Os três turistas que no sábado foram identificados pelo Corpo de Polícia Florestal "quando percorriam uma secção interditada do Percurso Classificado PR1 – Vereda do Areeiro, que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo", tendo os visitantes ignorado "a sinalética de encerramento e transpuseram a porta de segurança instalada no acesso ao trilho, vindo a ser interceptados na zona do Pico do Areeiro", deverão ter-se safado de uma multa maior do que a que pagaram voluntariamente. Foi a coima mínima de 250 euros cada, embora a máxima não seja também nada de muito elevado, apenas 500 euros.
A nota emitida pelo IFCN, através da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, que dava conta que pelo acto, "cada um pagou voluntariamente a coima de 250 euros, num total de 750 euros, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira", levou muitos leitores do DIÁRIO a questionar se não seria melhor uma multa mais pesada. Aqui, explicamos o processo que, refira-se, não é apenas aplicável aos turistas.

