Um grupo de três
turistas "foram hoje identificados pelo Corpo de Polícia Florestal quando
percorriam uma secção interditada do Percurso Classificado PR1 – Vereda do
Areeiro, que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo", tendo os visitantes ignorado "a
sinalética de encerramento e transpuseram a porta de segurança instalada no
acesso ao trilho, vindo a ser interceptados na zona do Pico do Areeiro", informa uma nota de imprensa do IFCN, através da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura. Pelo acto, "cada um
pagou voluntariamente a coima de 250 euros, num total de 750 euros, conforme
previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de Dezembro, que
estabelece o regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da
Madeira", frisa.
Assim, segundo
informação do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, "a
situação foi comunicada de imediato à Polícia Florestal após o alerta dado por
guias turísticos que se encontravam no local, evidenciando a colaboração ativa
do setor no cumprimento das normas de segurança", elogia.
Os percursos pedestres classificados são património natural e cultural da Região, mas também espaços de risco quando não estão em condições de serem frequentados. O incumprimento das regras de acesso não só coloca em perigo a vida dos visitantes, como compromete o trabalho desenvolvido para salvaguardar o território. A aplicação desta coima demonstra a firmeza da fiscalização e a importância de todos respeitarem as indicações das autoridades.
O
responsável lembra, ainda, que "a sinalização de encerramento existe para
proteger as pessoas e o ambiente", apelando à responsabilidade individual de
quem visita a ilha: "Queremos que quem nos visita viva experiências únicas e
seguras. O nosso dever é preservar os trilhos, mas o dever de cada um é
respeitar as normas. A segurança e a conservação estão sempre em primeiro
lugar."
Na nota de imprensa, aproveita-se para recordar que "o Decreto Legislativo Regional 24/2022/M define que a circulação em percursos
pedestres encerrados constitui contraordenação punível com coima que pode
variar entre os 250 e os 2.500 euros para pessoas singulares e entre os 500 e
os 10.000 euros para pessoas coletivas. No caso em apreço, os três turistas
optaram pelo pagamento voluntário imediato da coima mínima, mas o processo
contraordenacional segue agora os seus trâmites legais".
E acrescenta que "o Corpo de Polícia Florestal tem vindo a reforçar a vigilância nos trilhos
classificados, sobretudo em períodos de maior procura turística, como o atual.
A intervenção de hoje resulta desse esforço conjunto entre guias, autoridades e
Instituto de Florestas, numa lógica de prevenção e dissuasão", garante.
A
Vereda do Areeiro "é um dos percursos mais procurados da Madeira, pela
imponência das paisagens que oferece e pelo facto de ligar dois dos picos mais
altos da ilha. No entanto, em determinadas épocas do ano, ou devido a trabalhos
de manutenção e condições meteorológicas adversas, o trilho é temporariamente
interditado por razões de segurança", lembra ainda.
O turismo de natureza é um ativo central para a Madeira, mas só pode crescer de forma sustentável se for assente em regras claras, segurança e responsabilidade ambiental. Casos como este recordam a todos que o respeito pelas normas não é opcional, é obrigatório.
Com
este episódio, a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, através do
IFCN, "reforça a mensagem de que a segurança dos visitantes e a proteção do
património natural estão no centro da estratégia de valorização da rede de
percursos pedestres da Região", conclui a nota.
