O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas informou hoje que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal suspendeu com efeitos imediatos o despacho conjunto que fixava serviços mínimos no Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo referido sindicato contra a intenção do Governo Regional.
Segundo Nelson Pereira, dirigente sindical, "a providência cautelar foi admitida e ordenada a citação da entidade requerida", tendo a suspensão ocorrido automaticamente após a notificação às Secretarias Regionais competentes.
O dirigente sindical explicou que "nos termos do artigo 128.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a citação da entidade requerida determina automaticamente a suspensão da eficácia do ato impugnado".
Com esta decisão judicial, "os trabalhadores deixam de estar obrigados ao cumprimento dos serviços mínimos anteriormente fixados, passando a greve a decorrer nos termos inicialmente comunicados no aviso prévio", informou Nelson Pereira.
O sindicato alertou ainda as entidades competentes para que "se abstenham de praticar quaisquer actos que contrariem esta suspensão", advertindo que "a insistência na imposição dos serviços mínimos ora suspensos poderá configurar violação do direito à greve e acarretar responsabilidade civil, nos termos da lei".

