O Governo Regional juntou 16 alíneas ao
regime de excepção da medida de proibição de circulação na via pública entre as 23 horas
e as 5 horas da manhã, já a partir da meia-noite.
O Conselho de Emergência,
reunido esta manhã a título extraordinário na Quinta Vigia, determinou que “enquanto
estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco
elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública,
entre as 23h e as 5horas”, estabelecendo as excepções às novas medidas de prevenção do contágio da Covid-19.
Assim, os profissionais
de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, tal como os agentes de proteção civil, militares, inspectores da Autoridade
Regional das Actividades Económicas (ARAE) e forças de segurança podem circular
livremente naquele período nocturno.
A excepção
abrange também os “ministros de culto”, o “pessoal das missões diplomáticas e
consulares”, assim como “todas as deslocações por motivos de saúde”.
O “acolhimento de
emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos”, a “assistência
a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência” e o “cumprimento de
responsabilidades parentais”, estão também protegidos pelo regime de excepções.
O mesmo acontece
com a assistência médico-veterinária urgente; o exercício da liberdade de
imprensa ou os passeios de curta duração e de animais de companhia. “As deslocações
profissionais, conforme atestado por declaração”, são também excepção à norma.
O “retorno ao
domicílio no âmbito das deslocações admitidas”, as “deslocações ao aeroporto
para embarque e desembarque de passageiros”, as “deslocações em transportes
públicos, táxis e TVDE, no âmbito das excepções admitidas no presente número”,
também são consentidas.
Há ainda “outros
motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados”
que se constituem excepções à proibição de circulação entre as 23 horas e as 5
horas da manhã.
