Benício Norberto Jardim Nunes, Inspector Regional do Trabalho Uma das "cartas do leitor", sob o título "Abismado", publicada na edição de 21 de Setembro, do Diário de Notícias, alude a determinado procedimento da Inspecção Regional do Trabalho. Consequentemente, cumpre-me informar e esclarecer o seguinte: 1 - Em 11 de Fevereiro de 2010, na sequência de pedido de intervenção, a empresa em questão foi advertida por esta Inspecção a disponibilizar de forma pontual (último dia do período a que respeita) o valor das retribuições devidas à aludida trabalhadora; 2 - A referida advertência foi levantada em virtude destes Serviços terem comprovado o facto da empresa em causa ter procedido ao pagamento da retribuição do mês de Janeiro de 2010 mediante cheque cruzado emitido com data de domingo, dia 31 de Janeiro de 2010; 3 - Em resposta à advertência efectuada, a empresa comprometeu-se em comunicação datada de 11 de Fevereiro de 2010 "a proceder ao pagamento dos salários (entrega dos respectivos cheques), com antecedência suficiente, para que o valor do mesmo esteja disponível no último dia do mês a que se refere"; 4 - Contrariamente ao constante da nossa advertência de 11 de Fevereiro de 2010 e ao próprio conteúdo da sua resposta, a empresa emitiu para pagamento da retribuição do mês de Fevereiro de 2010, novamente cheque cruzado com data de domingo, dia 28 de Fevereiro de 2010, praticando idêntica infracção; 5 - Assim, a situação em apreço não apresenta qualquer relação com a intempérie de 20 de Fevereiro de 2010.