O Governo Regional voltou a reforçar o financiamento da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), desta vez com uma comparticipação que poderá atingir os 130.027 euros para a aquisição de tecnologias oceânicas.
A decisão, desta quinta-feira do Conselho de Governo, passa pela alteração do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a ARDITI a 16 de Outubro de 2025, que estabelece o processo de cooperação financeira entre as duas entidades.
Outras resoluções do Conselho de Governo:
- Aprovação de duas propostas de
reprogramação do Programa Regional Madeira 2021-2027 (Madeira 2030).
- Aprovar a adenda a um contrato simples celebrado com Sector Regra, Lda.,
referente ao Infantário Academia da Fantasia. A modificação tem por finalidade
a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções no
referido estabelecimento de educação, mediante uma comparticipação financeira
global que não pode exceder o montante máximo (ano escolar 2025-2026) de
58.196,00 €.
- Celebrar um contrato-programa com a Associação Santana Cidade
Solidária, tendo em vista a comparticipação dos encargos inerentes à
organização e realização do evento “O Sentido do Cuidar – Encontro Regional do
Ajudante de Ação Direta em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas”.
Para o efeito será atribuída uma comparticipação financeira que não
poderá ultrapassar o montante máximo de 27.135,00 € (vinte e sete mil, cento e
trinta e cinco euros).
- Celebrar um contrato-programa com a Associação de Solidariedade Social
Crescer Sem Risco, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção
Regional de Juventude na implementação do plano de atividades, referente ao ano
2026 e atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá
ultrapassar o montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).
- Renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento
celebrado a 1 de setembro de 2019, entre a “SDNM – Sociedade de Desenvolvimento
do Norte da Madeira, S.A.” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objeto
uma divisão destinada a serviços, designada pela letra “F”, localizada no piso
1, do prédio urbano denominado “Centro Cívico de Santana”. Com início em 1 de
setembro de 2026 até 31 de agosto de 2027.
- Revogação, por acordo, do contrato de arrendamento outorgado em 04 de
setembro de 2023, referente ao espaço comercial destinado a cafetaria,
localizado no “Miradouro do Pico dos Barcelos” e constituído pela divisão com
utilização independente designada pela letra “A”, localizada no Pico dos
Barcelos.
Devendo o mesmo ser entregue à Região Autónoma da Madeira até ao dia 14
de agosto de 2026, livre de pessoas, bens, ónus e encargos.

