A Porto Santo Line reagiu hoje à denúncia do Chega de que o Lobo Marinho estaria a transportar combustíveis aos quais não estaria certificado para tal, garantindo a empresa que, "numa base diária, transporta um conjunto
alargado de tipos de carga, seja esta considerada carga normal ou carga que
careça de análise e autorização prévia (acompanhada pela documentação
necessária e/ou pelas autoridades competentes quando assim exigível)", pelo que "cumpre, escrupulosamente toda as
obrigações legais internacionais e medidas de segurança a que está adstrita,
relacionadas com os seus passageiros, tripulação e carga".
Colocado de outro modo, o navio "Lobo Marinho está certificado internacionalmente para
transportar este tipo de carga alvo da notícia do Diário de Notícias da Madeira
– e de outra forma não poderia ser". Em causa está a notícia anexa.
Diz a empresa que "Insinuações da existência de um potencial perigo, sem
qualquer fundamento factual e assente em 'elementos visuais', parecem ter
exatamente a intenção de causar alarmismo, o que desde já se reprova, e por
tudo o que supra se demonstrou, se repudia", refere o Administrador Executivo da Porto Santo Line. Carlos Perdigão refere-se à explicação técnica do assunto, que citamos em baixo:
"Ora, neste sentido, vem a Porto Santo Line, esclarecer
todos os seus passageiros que:
- Confirma o transporte, em veículo cisterna, de Jet A (Jet
A, Jet A-1), produto classificado IMDG Code com o Código das Nações Unidas UN
1863 com Classe III;
- Este transporte é realizado observando todos os rigorosos
critérios de segurança para este tipo de carga, de acordo com a Convenção SOLAS
(Safety of Life at Sea), sendo este o tratado internacional mais importante
sobre segurança marítima;
- Cumpre escrupulosamente a Convenção MARPOL 73/78
(Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), esta que é o
principal tratado internacional da IMO (Organização Marítima Internacional)
criado para minimizar a poluição operacional e acidental dos oceanos por
navios;
- Respeita o previsto no Código IMDG (International
Maritime Dangerous Goods Code), desenvolvido pela IMO, sendo este o padrão
internacional obrigatório para o transporte seguro de mercadorias perigosas por
via marítima, onde se regula a classificação, embalagem, rotulagem,
documentação e estiva, visando proteger a tripulação e o meio ambiente;
- Toda a carga perigosa, seja esta ou outra, é acompanhada
por um documento de compliance onde se atestam as características da carga a
transportar e que é alvo de análise pelo Comando no navio, de forma a se aferir
e confirmar que a mesma, pode ser transportada dentro do N/M Lobo Marinho, sem
qualquer risco para o mesmo, para os seus passageiros e para a tripulação.
- As cargas incompatíveis com a presença de passageiros
(como por exemplo, o envio de explosivos, determinados tipos de diluentes,
gasolina ou gás) são transportadas para a Ilha do Porto Santo através de navio
porta contentores - assegurando-se, assim, o total abastecimento da ilha -
cumprindo-se, de forma cabal, todas as regras internacionais de segurança.
No comunicado da PSL, recorda-se que "o Grupo Parlamentar do partido 'Chega' Madeira, através
de comunicado, informa que irá apresentar um requerimento junto do Governo
Regional da Madeira sobre o 'alegado' (terminologia usada pelo Grupo
Parlamentar) transporte de combustível de aviação no navio N/M Lobo Marinho", lembrando que no mesmo texto "é referido que '(…) a iniciativa
surge após o partido ter tido acesso a 'elementos visuais que indiciam o
desembarque, no Porto Santo, de um camião cisterna alegadamente contendo
combustível destinado à aviação'".
E salienta ainda, citando o Chega que considera "ser necessário um
esclarecimento, por parte do Executivo, sobre este assunto, reforçando que 'o transporte marítimo de mercadorias perigosas, nomeadamente combustíveis
e líquidos inflamáveis, está sujeito a regras específicas de segurança,
certificação, declaração, comunicação às autoridades, estiva e segregação'".
Dado o exposto acima, a empresa esclarece e comprova que cumpre todos os requisitos legais para o transporte dos referidos combustíveis, refutando assim a denúncia do partido.

