Cerca de 13.500 sujeitos passivos singulares com residência fiscal na Região
Autónoma da Madeira estão neste momento numa situação de irregularidade fiscal, ficando assim excluídos de beneficiar do Subsídio Social de Mobilidade, segundo as novas regras publicadas em portaria na noite de terça-feira.

Os dados confirmados pelo DIÁRIO junto da Secretaria Regional de Finanças referem-se apenas aos contribuintes residentes nas ilhas da Madeira e do Porto Santo considerados pessoas singulares (não estão contabilizadas pessoas colectivas, como as empresas) e que têm impostos por liquidar.

A tutela do Governo Regional esclarece que "a existência
de dívidas fiscais não implica, por si só, uma situação irregular, dado
que sempre que o contribuinte tenha celebrado um plano de pagamento em
prestações e não se encontre em incumprimento, a sua situação é considerada
regularizada".

Tentamos apurar ainda os valores em dívida, mas a Secretaria Regional de Finanças diz que nesta fase não dispõe de informação adicional, designadamente no que respeita a montantes, tipologias de dívida ou
ao tecido empresarial.

A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social é um das alterações introduzidas à Portaria n.º 12-B/2026/1 e ao Decreto-lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, através do Decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de Janeiro (que define um período transitório da plataforma electrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade) e aquela que mais tem merecido o repúdio dos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.

Conforme o DIÁRIO noticia, o secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus já enviou um ofício ao Ministério das Finanças e ao Ministério das Infraestruturas e Habitação a “pedir que voltem atrás na portaria inadequada” que produziram e fizeram entrar em vigor, através de publicação em Diário da República.

Segundo Eduardo Jesus a posição da RAM não foi atendida pelo Governo de Luís Montenegro neste ponto essencial: a recusa da condição imposta de que os madeirenses não tenham dívidas às Finanças e à Segurança Social, para poder aceder ao SSM. Ao DIÁRIO, o governante garante: “Não vamos largar este aspecto”.

O número dois do Governo Regional explica que por oito vezes, desde Dezembro, a Região se opôs a essa determinação. Fê-lo em conversas, reuniões digitais, em posições concertadas com os Açores (nomeadamente com Berta Cabral), sempre “a tempo e horas”, mesmo quando o pedido chegou às 20h30 do dia 23 de Dezembro.

Por seu turno, o Representante da República já manifestou, na manhã desta quinta-feira, a sua "preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses".