O Governo Regional relembra que os relógios adiantam uma hora no domingo.
O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos
termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região
Autónoma da Madeira deverá ser adiantada de 60 minutos às 01h00 horas do
próximo domingo, dia 30 de Março de 2025".
Assim, quando for uma hora da madrugada, "os
relógios serão adiantados em 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de
Verão".

