O Governo Regional relembra que os relógios adiantam uma hora no domingo.

O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos
termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região
Autónoma da Madeira deverá ser adiantada de 60 minutos às 01h00 horas do
próximo domingo, dia 30 de Março de 2025".
— Governo Regional da Madeira

Assim, quando for uma hora da madrugada, "os
relógios serão adiantados em 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de
Verão".