A GESBA - Empresa de Gestão do
Sector da Banana, Lda. emitiu uma nota de imprensa esta quarta-feira apelando a todos os produtores para reportarem os danos a que tenham sido sujeitos devido ao mau tempo.

Assim, a empresa pública frisa que, "perante as ocorrências meteorológicas registadas
nos últimos dias, todos os produtores que tenham sofrido danos devem proceder à
comunicação dos prejuízos à seguradora Atlas, no prazo máximo de 8 dias
consecutivos".

Lembrando que "este procedimento é essencial
para que os processos sejam acionados para a realização das peritagens
necessárias ao apuramento da compensação devida", a GESBA garante que "deslocou-se
ao terreno, acompanhada por representantes da seguradora Atlas. As peritagens
já estão em curso, na sequência das comunicações já realizadas".

Além disso, assegura que "para qualquer esclarecimento
adicional, os produtores podem contactar diretamente a seguradora Atlas ou a
GESBA, que permanece disponível para prestar o apoio necessário", reafirmando "o seu
compromisso com a resiliência e sustentabilidade do setor, assegurando mecanismos
de proteção concretizado através da contratação do seguro de colheitas com
cobertura legalmente determinada".

Recorde-se que "a atribuição de indemnização é condicionada à verificação, por segurado, de perdas acumuladas superiores a 20% da produção anual média da cultura segura, calculadas de acordo com o seguinte: O Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio de seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária)", informa o IFAP.

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Acresce que a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através do IFAP, lembra com frequência que "apoia os prémios de seguro, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia (PRODERAM 2020)".

Assim, "caso o agricultor integre um seguro colectivo ou tenha efectuado um seguro de colheitas na campanha anterior ou seja um jovem agricultor em 1.ª instalação, tem direito a um apoio ao prémio de seguro de 70%". E caso "o agricultor opte por um seguro individual e não tenha efectuado seguro na campanha anterior, o apoio ao prémio de seguro atribuído é de 62%".