Foi publicada no dia 18 de Novembro, a Portaria n.º 625/2025, 18 de novembro, Plano Regional de Apoio
ao Desporto (PRAD) para a época 2025/2026 (01 de julho de 2025 a 30 de junho de
2026), que define os valores máximos a
atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respectivas entidades
desportivas, no valor global de 15.526.323,55 euros.
A DRD realça ainda que o PRAD 2025/2026, apresenta um
incremento de 764.433,00 euros, relativamente ao valor do PRAD da pretérita época
desportiva, com particular enfoque no aumento de 449.821,48 euros na área das
deslocações, com vista a melhorar o quadro de participação das equipas
regionais nos campeonatos nacionais regulares, para o território nacional
continental e arquipélago dos Açores, bem como da atualização do apoio à
atividade das SAD do futebol profissional, de acordo com a Resolução n.º
691/2024, de 5 de setembro, no valor de 264.000,00 euros.
No que concerne aos restantes
valores atribuídos no PRAD 2025/2026 foram efectuados reajustamentos e
atualizações, entre os vários capítulos, decorrente do mérito/demérito dos
resultados obtidos na pretérita época desportiva, nomeadamente, no incremento dos
apoios financeiros (apoio à atividade) das equipas que participam nas
competições nacionais regulares, integradas nos capítulos III - secção I
- modalidades coletivas com competição nacional e IV - secção I -
modalidades individuais com competição nacional, no valor global de 392.742,32 euros,
Salienta-se de igual modo o aumento
da unidade de diária na participação das equipas regionais nas competições
internacionais, de 80,00 para 100,00 euros e do reforço do apoio aos atletas de
alto rendimento (AAR) e aos praticantes de elevado potencial (PEP), bem como a
inclusão de mais técnicos desportivos e árbitros de alto rendimento, no valor
global de 21.301,83 euros.
Salienta-se de igual modo o reforço
financeiro aos eventos desportivos, com escalões de formação com visitantes, no
valor total de 23.611,72 euros.
Por fim, e por forma a continuar a
mitigar os constrangimentos financeiros nos meses iniciais da época desportiva,
o PRAD 2025/2026 determina que 50% dos valores referentes ao apoio à atividade,
serão atribuídos às respetivas entidades desportivas que continuem a participar
nos campeonatos nacionais regulares de equipas, em duodécimos, pagos entre Julho e Dezembro de 2026, até à outorga dos CPDD do PRAD 2026/2027, conforme
previsto no capítulo XI do PRAD 2025/2026.
