O homem que a 23 de Setembro do ano passado provocou um incêndio florestal
junto à via expresso do Porto da Cruz foi condenado, esta tarde, no tribunal do
Funchal (Edifício 2000), a quatro anos e meio de prisão, mas com pena suspensa na
condição de se submeter a um tratamento à adição ao álcool.
Na leitura do acórdão, a juíza Carla Meneses sublinhou que a
oportunidade que é dada ao arguido “é uma espécie de euromilhões”, pois, por
estar em causa um crime que alarma muito a população, o mais provável neste
tipo de julgamentos é que fosse aplicada uma pena de prisão efectiva. No entanto,
teve em conta que o homem confessou integralmente os factos que constavam da acusação
do Ministério Público, foi convincente na sua manifestação de arrependimento e
já deu passos no sentido de se submeter ao tratamento ao alcoolismo, vício que já
o fez praticar crimes de outra natureza no passado.
O despacho de acusação referia que, na tarde de 23 e Setembro de 2024, o
arguido, no âmbito de um plano previamente delineado, saiu de casa munido de
papéis e deslocou-se até um terreno baldio próximo, junto à via expresso. Ali
chegado, ateou fogo a papéis no meio do mato, certificando-se que as chamas se
propagavam, abandonando depois a zona. Por estar vento moderado (35 quilómetros/hora),
o fogo alastrou-se rapidamente e queimou cerca de 300 metros quadrados de mato
e danificou parcialmente três árvores. As chamas ficaram a cerca de 10 metros
da habitação onde reside o arguido, a qual pertence a terceiros. Há outras
moradias na área.
O fogo só não atingiu maior gravidade porque naquele momento estava a
passar no local o comandante dos Bombeiros de Santana, Paulo Leme, que se
apercebeu das chamas e alertou prontamente os Bombeiros de Machico. Seis
elementos desta última corporação, apoiados por duas viaturas, intervieram e
conseguiram combater o fogo. Foi graças a esta acção rápida que as chamas não
alastraram à via expresso e às vizinhanças.
Aquando da intervenção dos bombeiros no combate às chamas e dos agentes
da PSP que tomaram conta da ocorrência, o arguido dirigiu-se para junto dos
mesmos e até foi indicado como testemunha na fase inicial da investigação.
Aparentemente, terá sido traído pelas imagens das câmaras de videovigilância da
via expresso, que terão captado a sua actuação. Só quase quatro meses depois do
incêndio, o homem foi detido pela Polícia Judiciária. Nas buscas realizadas na
sua casa foram encontradas as roupas que utilizou no dia em que provocou o
incêndio.

