A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) veio a público esclarecer as recentes notícias relacionadas com uma suposta alteração com o Subsídio Social de Mobilidade, para os residentes do Porto Santo.
"Tendo em conta que se mantém inalterado o quadro regulatório aplicável, não foram modificados nem o entendimento sobre a aplicação do regime às viagens entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta Região e a Região Autónoma dos Açores, nem os procedimentos a aplicar sobre a mesma matéria", pode ler-se no comunicado.
Mais se esclarece que, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, não existe qualquer diferenciação, em termos de elegibilidade, entre bilhetes adquiridos em separado, ou bilhetes únicos, o que também é aplicável às ligações entre o Continente, ou os Açores, e o Porto Santo.
A Autoridade informa ainda que já remeteu aos CTT uma comunicação oficial reiterando este esclarecimento.

