Os balcões BUPi realizaram um total de 493 atendimentos no primeiro mês de implementação do Cadastro Simplificado, na Madeira. O anúncio foi feito pelo director Regional do Ordenamento do Território (DROTe), à margem da visita ao BUPi - Balcão Único do Prédio na Calheta.

Ilídio Sousa explicou que, nas primeiras semanas, estes atendimentos destinavam-se "principalmente à obtenção de informações e esclarecimentos", mas que "na última semana começaram já a ser sobretudo para identificação dos prédios e realização de representações gráficas georreferenciadas (RGG)".

Em termos numéricos, indiciou ainda que os balcões com maior afluência foram os de são Vicente (162) e Ponta do Sol (90), mas seguidos de perto pelo da Ribeira Brava (84), Calheta (81) e Porto Moniz (76), o que, a seu ver, demostra "um elevado interesse da população e uma significativa adesão a esta iniciativa do Governo Regional".

A implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada está em
vigor na Região Autónoma da Madeira desde Março deste ano e engloba também o novo Regime de Cadastro Predial, em
vigor em todo o território nacional desde 21 de Novembro de 2023.

Ilídio Sousa realça, em jeito de balanço, que a identificação dos prédios e o alargamento da mancha
cadastral aos municípios da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e
São Vicente "era uma medida há muito ambicionada pelos cidadãos destes
municípios", agora concretizada pelo Governo Regional, em parceria com os
municípios, com a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação
Cadastral Simplificado (eBUPI), com o Instituto dos Registos e Notariado, com a
Direcção Regional da Administração da Justiça e com o importante contributo da
Autoridade Tributária da RAM.

O director Regional do Ordenamento do Território relembrou igualmente que o procedimento de identificação e registo das propriedades
através do BUPi é totalmente gratuito, até 31 de Dezembro de 2025, mas avisa que "os
cidadãos não devem deixar este procedimento para os últimos meses".

"Devem, assim
que possível, reunir a documentação necessária, designadamente, o cartão de
cidadão, a caderneta das finanças e, caso exista, o registo do prédio e, num
dos balcões BUPi, com a ajuda de um técnico ou no site do BUPi (https://bupi.gov.pt)
identificar os limites da sua propriedade", recomendou.

Relativamente
ao Regime de Cadastro Predial, em vigor nos municípios do Funchal, Câmara de
Lobos, Santa Cruz, Machico, Santana e Porto Santo, salientou o "extraordinário
trabalho desenvolvido pelos técnicos da DROTe, que "em apenas quatro meses
conseguiram operacionalizar todas as componentes do novo regime, fazendo desta
região um exemplo nacional".

Relembrou também que, actualmente, todas as operações de
execução e atualização cadastral estão já a ser tratadas de forma digital no
Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC) e que os cidadãos podem já
aceder à informação cadastral dos seus prédios através desta plataforma em https://sric.madeira.gov.pt/.

Salientou
ainda, que "os resultados desta reforma sectorial são também fruto do trabalho do
Governo Regional na área da digitalização da informação cadastral", que
permitiu, numa primeira fase, "reduzir substancialmente o tempo médio de
resolução dos processos (de 267 dias, em 2019, para 90 dias, em 2023)".

Esta reforma ainda está em curso, pelo que o executivo estima que, com a implementação do actual Regime de
Cadastro Predial, que os tempos de resolução se fixem abaixo dos 30 dias.

"O Governo Regional está a
cumprir os seus compromissos com os cidadãos, alargando a mancha cadastral a
todos os municípios e trabalhando continuamente para tornar os processos cada
vez mais céleres, seguros e próximos dos cidadãos. É por isso que afirmamos que
nunca tivemos um sistema cadastral tão ágil, completo e funcional”, sublinha Ilídio Sousa.

O responsável releva que, actualmente a RAM é única região do país com uma plataforma digital
totalmente funcional para a gestão e operacionalização de todas as operações de
cadastro predial, com disponibilização online de toda a informação cadastral,
com Número de Identificação Cadastral (NIC) atribuído a todos os prédios, com
uma Carta Cadastral atualizada em tempo real e com interoperabilidade com todos
os Serviços de Finanças da Região, "o que se traduz em maior comodidade e
simplicidade para os cidadãos e em maior eficiência para os actos, negócios
jurídicos e procedimentos administrativos que envolvem a propriedade".