O juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, indeferiu o requerimento conjunto da defesa para a libertação dos três arguidos detidos no processo de alegada corrupção na Madeira.

Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia vão permanecer nos calabouços da Polícia Judiciária até à aplicação das medidas de coacção.

Em declarações à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, o advogado André Navarro de Noronha, mandatário do CEO da Socicorreia, explicou que "no entendimento do meritíssimo juiz não havia fundamento legal" para a libertação, posição contrária à da defesa que acredita que "havia fundamento".

O fundamento para o nosso requerimento tem a ver com a falta de alegação da necessidade da medida de detenção, que, na nossa opinião, se vislumbrou no termo dos interrogatórios.
— André Navarro de Noronha

O advogado apontou ainda que o Ministério Público se opôs à libertação já que tal decisão colocaria em causa "a legalidade da detenção" dos despacho da acusação.

Após 16 dias de detenção para realização de interrogatório e aplicação de medidas de coacção, os advogados de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia voltam a reunir esforços para exigir a soltura dos arguidos detidos por suspeitas de prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.

O advogado do ex-autarca funchalense, Paulo de Sá e Cunha, apontou que o objectivo da defesa "é sempre manter a liberdade das pessoas sobretudo quando não se justifica a detenção", afirmando que, neste caso em específico, não havia necessidade.

É um dever que recai sobre os defensores destes arguidos fazerem tudo o que está ao seu alcance para os restituir à liberdade.
— Paulo de Sá e Cunha