O Governo Regional já fez publicar no diário oficial da
Região, JORAM, a portaria conjunta (n.º 65/2024 de 22 de Fevereiro) das secretarias de Agricultura e Ambiente e de
Inclusão e Juventude, que vem definir os aumentos do trabalho prestado pelas
bordadeiras de casa.

Em média, há um aumento de 6% para o bordado e de 5,5% para
a tapeçaria.

Os dois principais argumentos do Governo Regional, na
fundamentação da decisão são: “O sector do Bordado da Madeira mantém a
tendência de indicadores que permitem verificar a melhoria da situação
económica ocasionada pela quebra abrupta da procura de bens, no passado, e que
traduziram um impacto direto e manifesto no setor do comércio do Bordado da
Madeira” e “as condicionantes e envolventes, nomeadamente os custos com os factores
de produção, como também os preços do custo médio de vida, evidentes na
inflação sentida, aconselham a revisão destas, procede-se a atualização dos valores
remuneratórios mínimos a pagar às Bordadeiras de Casa”.

Eis as novas tabelas remuneratórias das bordadeiras: