Um dia depois do Tribunal de Contas (TdC) ter divulgado o relatório da 'Auditoria à Associação de Promoção da Madeira - 2020/2021', em que uma das principais conclusões é que "o sistema de controlo interno da Associação é, em geral, de fraca fiabilidade", eis que a Associação de Promoção da Madeira (AP-Madeira) vem a público esclarecer a sua posição sobre o conteúdo do referido documento.
Ora, sendo o sistema de
controlo interno o conjunto de procedimentos desenvolvidos pela gestão a fim de
proporcionar segurança no alcance dos objectivos definidos, o qual assume
particular relevância pois permite detectar falhas suscetíveis de impedir a
concretização dos objectivos traçados, "gerou surpresa o comentário contido no
Relatório da Auditoria à Associação de Promoção da Madeira a respeito da
fiabilidade desse conjunto de procedimentos quando, como comprovadamente se
sabe, o êxito da Associação de Promoção, no cumprimento dos respectivos
objectivos, reflecte-se nos números que atestam a evolução do turismo no
arquipélago da Madeira: 10.923.467 dormidas em 2023 com um reflexo de 652,9
milhões de proveitos totais".
Vai daí, a AP-Madeira entende que o conteúdo do Relatório
da Auditoria à Associação de Promoção da Madeira "é motivo de satisfação dado
que, depois de uma cuidada análise e um aturado trabalho, sempre em estreita
colaboração com a Associação de Promoção da Madeira, o Tribunal de Contas, no
âmbito dos seus poderes de auditoria (diferentes dos poderes judiciais que
também tem), aos actos e aos procedimentos da gestão financeira da Associação de
Promoção, concluiu pela inexistência de quaisquer actos que constituam ilícitos
financeiros susceptíveis de gerar responsabilidade financeira, sancionatória ou
reintegratória de quem quer que seja ligado à Associação".
Portanto, a Associação
de Promoção da Madeira está satisfeita e absolutamente tranquila relativamente
à sua gestão financeira.
Se assim não fosse, diz a associação, este
mesmo Relatório de Auditoria teria identificado o cometimento de infracções
financeiras, nomeadamente as que constituíssem alcance, desvio de dinheiros ou
valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, os efectivamente graves, geradores
de responsabilidade financeira reintegratória. "Mas, não o fez", sublinha.
Relativamente à "aferição da situação contributiva dos promotores", a AP-Madeira diz que "é facilmente constatada a
impossibilidade de entidades estrangeiras multinacionais, obterem e remeterem à
Associação de Promoção da Madeira certidões de não dívida ao Estado português,
à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social, IP, por
exemplo. São entidades que, pura e simplesmente, se desinteressarão de
trabalharem com a AP-Madeira se, para receberem os valores contratados, tiverem
de obter tais certidões de não dívida".
Aliás, as dificuldades
de interpretação legislativa são tantas, a par da complicada se não impossível
própria implementação das exigências legalmente previstas, que, na verdade,
quando consultado sobre o problema, o Tribunal de Contas, certamente porque confrontado
com tais dificuldades, aconselhou que a Autoridade Tributária e Aduaneira e o
Instituto da Segurança Social, IP fossem formalmente consultados.
No que concerne à despesa de 1,24 milhões de euros com o acolhimento e acompanhamento de
passageiros, durante a pandemia de covid-19, a AP-Madeira lembra que "não se pode esquecer que existia
um conjunto de normas especiais que afastavam os regimes regras". A AP-Madeira, "na contingência do momento, seguiu essas normas especiais, tendo tais
aquisições de bens e serviços sido enquadrados nesse regime".
Nesse mesmo período
pandémico, com as dificuldades vividas durante praticamente dois anos, o foco
da AP-Madeira concentrou-se no essencial: a promoção, no país e no estrangeiro,
do destino Madeira. E fê-lo com inegável êxito. Alguns aspetos de divulgação
ficaram postergados. Mas, isso não implicou o desrespeito de qualquer outra
norma ou diploma que afetasse a despesa. Financeiramente, os procedimentos em
causa não têm nada que se lhes possa ser apontado. Relativamente à
contratação de agências publicitárias, tudo concerne com diferentes perspectivas
jurídicas. Os procedimentos administrativos seguidos eram, na perspectiva da
AP-Madeira, absolutamente correctos. Embora não compreendido no preço base, os
valores pagos constituíam despesa realizada pelos prestadores de serviços,
impossíveis de computar no momento do lançamento do procedimento pré-contratual
respectivo.
Termina deixando absolutamente claro que "não foi
cometido qualquer ilícito, mas, evidentemente, a AP-M respeita o Relatório da
Auditoria do Tribunal de Contas e acolhe as recomendações contidas no mesmo".

