Num comunicado enviado à comunicação social, o PPM Madeira
dá conta de ter recebido queixas sobre o dia de greve de hoje dos trabalhadores
da função pública. O partido lembra que “o direito à greve é um direito que
assiste a todos os trabalhadores e não pode ser sonegado”.

Afirmando que os sindicatos lançaram comunicados que davam
conta dessa mesma sonegação de um direito constitucional segundo o ARTº 57° da
constituição portuguesa e do ART° 530° do Código do Trabalho. Artigo que dita
que: “A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos
trabalhadores. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a
defender através da greve. O direito à greve é irrenunciável.”

O PPM Madeira reuniu com a sua coordenação de emergência
e entendemos que as entidades que sonegaram o direito a greve dos trabalhadores
que reivindicam os seus direitos laborais, devem ser chamados e responder o
porquê de sonegarem aos trabalhadores um direito que os assiste por lei da
nossa constituição nacional.

PPM Madeira que se mostra solidário com estes trabalhadores
e pede para que as entidades sindicais envolvidas “ajam de forma que os
trabalhadores não vejam defraudadas as suas lutas laborais”, considerando “inadmissível
que ainda haja alguém a tentar viver no tempo de escravizar os trabalhadores”.