O
Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, (IVBAM), através da vogal
do conselho directivo, Marisa Santos, deu início ao roteiro das visitas às bordadeiras de casa.
Uma iniciativa que visa dar "continuidade ao trabalho que tem sido
implementado, no terreno, pelo Governo Regional da Madeira com o objectivo de
apoiar o setor e aferir as necessidades e contribuir para o melhoramento das
condições de trabalho das Bordadeiras de Casa", salienta o IVBAM em comunicado de imprensa.
Nesta
primeira saída foram visitadas duas bordadeiras da zona alta do Campanário, na Ribeira Brava, sendo que uma destas bordadeiras acumula as funções de agente
local de um produtor de Bordado Madeira, "tarefa relevante no que diz respeito à
distribuição e recepção de novos bordados do produtor ao qual está associada". O IVBAM desta ainda o facto de esta agente distribuir trabalho "a mais 30 bordadeiras locais".
Nestas
circunstâncias foram visitadas as bordadeiras de casa, Maria Firmina Pereira
Gonçalves Abreu e Elmira Grácia Nascimento dos Santos Sousa, tendo sido
abordadas neste encontro questões relacionadas com a atribuição do auxílio complementar atribuído anualmente pelo Governo Regional e quais os efeitos que
o mesmo produz na atenuação dos custos de determinados bens. "Este complemento
tem como objectivo contribuir na aquisição de materiais essenciais às funções
das bordadeiras de casa, nomeadamente tesouras, agulhas, óculos ou mobiliário
ergonómico", explica a entidade.
Este apoio complementar é atribuído pelo Governo Regional da Madeira, através do
IVBAM, desde 2018 a todas as bordadeiras de casa no activo, distribuídas pelos
onze concelhos da RAM. O apoio tem sofrido aumentos anuais consideráveis, sendo
que em 2018 o valor era de 50 euros e, neste ano de 2024 será de 220 euros, que serão entregues a
860 bordadeiras de casa.
Encontro ficou ainda marcado pela constatação, por parte das
bordadeiras visitadas, que existe trabalho e encomendas novas por executar, o
que confirma o indicador de confiança do sector.
Presentemente,
existem 2 mil bordadeiras por todo o Arquipélago da Madeira, sendo que deste
número, 800 bordadeiras têm uma actividade regular.
Sendo
o Bordado da Madeira um produto com Indicação Geográfica (IG), neste caso a
primeira indicação geográfica concedida a um produto fora da esfera alimentar e
a número 6 de Portugal, o
mesmo tem de obedecer ao criterioso caderno de especificações que neste caso se
encontra materializado no Decreto Lei Regional n.º 7/91/M, de 15/03 e
respectivas Portarias 105 e 106/96, de 19/07.
Salvaguardado
o seu receituário e saber-fazer, a sua imagem e as suas qualidades intrínsecas
que são expectáveis pelos consumidores, o IVBAM não se tem oposto a inovações
que realmente sirvam a IG, o sector e a Região. Exemplo disso as colecções que
surgiram das parcerias com os designers e estilistas e os nossos operadores do
Bordado da Madeira, nomeadamente com a Nini Andrade, Filipe Faísca, Constança
Entrudo e Joana Duarte (Behén), entre outros.
O
Bordado Madeira encontrando-se protegido por IG assegura a genuinidade do produto, não permitindo deste modo
a utilização desta designação por outras regiões.
