Os apoios financeiros concedidos
pelo Instituto de Segurança Social da Madeira às Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS) e entidades similares carecem de maior controlo financeiro, conforme voltou a notar a Secção Regional
da Madeira do Tribunal de Contas.
No documento ‘No
início de uma nova Legislatura. Contributo para a melhoria da gestão pública e
da sustentabilidade das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira’, que foi hoje divulgado, e onde
aquele órgão fiscalizador aponta algumas recomendações ao novo Governo Regional
e ao parlamento madeirense, é dito que esses apoios e o respectivo controlo assentam “num
sistema desarticulado e pouco automatizado, realizado com atrasos que
possibilitam a acumulação de saldos anuais (positivos e negativos)”, algo que, entende
o Tribunal, deve ser corrigido.
A par disso, é questionada a
idoneidade das Instituições responsáveis pela execução dos Acordos de
Cooperação e Protocolos firmados pela Segurança Social madeirense, sendo o
risco de irregularidades potenciado pela “ausência de acções inspectivas proactivas
por parte do Departamento de Inspecção, sendo que toda a fiscalização realizada
entre 2016 e 2018 teve origem em denúncias”.
O atraso na fiscalização é apontando, também, como um dos elementos
potenciadores da incobrabilidade dos créditos no caso das empresas que
receberam apoios da Segurança Social madeirense aquando do mecanismo
extraordinário para manutenção de postos de trabalho durante a pandemia da covid-19, bem como da recuperação das prestações indevidamente auferidas pelos beneficiários do lay-off simplificado.
Em 2020, os apoios às empresas no âmbito das ajudas para ultrapassar as contigências de crise originadas pela covid-19 rondaram os 28,5 milhões de euros, com vista à manutenção dos postos de trabalho.
No conjunto de alertas e
recomendações são, ainda, incluídos a galta de publicitação das contas por
parte de alguns beneficiários de apoios públicos, a existência de indícios de
falta de eficiência na aplicação dos fundos públicos alocados às Instituições Particulares
de Solidariedade Social ou o pagamento de apoios sem prévia verificação
documental das despesas incorridas pelos beneficiários.
A Secção Regional do Tribunal de Contas volta a lembrar algumas das recomendações feitas anteriormente, nomeadamente a "designação de um departamento/entidade que exerça, activamente, a função de coordenação do controlo dos apoios às IPSS" ou a "aprovação de um plano de fiscalização/auditoria proativa, que possibilite aferir o cumprimento da moldura legal vigente e a aplicação criteriosa dos apoios, sem prejuízo das acções inspectivas oficiosas e ad hoc a realizar pelo Departamento de Inspecção".
O Tribunal de Contas deixa alertas específicos para o Programa de Emergência Alimentar, no tocando ao controlo dos bens alimentares atribuídos da cada agregado familiar, mas também à necessidade de implementação de um controlo físico que permita aferir a elegibilidade e o montante dos produtos adquiridos ou entregues em contraponto com o que cada beneficiário efectivamente tem direito.
