A Portaria n.º 407/2023 Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores para os órgãos e serviços da administração directa e indirecta da Região.

Ora, o MPT leu o
documento e tece as seguintes considerações:

1)
a avaliação curricular deve ser obrigatória, a fim que o concurso
público seja mais dificilmente viciado. 2)
A valoração da prova psicológica deve ser somente apto e não apto para
impedir que mentirosos e psicopatas tenham vantagem nesta avaliação assim como
diminuir a influência de um único avaliador na avaliação final. 3)
Um dos membros do júri obrigatoriamente deveria ser de outra entidade
orgânica da do presidente do júri, i.e., não deverá ser subalterno do
presidente do júri. 4)
Devia ficar explicito que a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua
ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada
método de seleção devem ser publicitados antes da avaliação dos candidatos a
admitir.
— Valter Rodrigues, MPT-M

Em face do
exposto, "o MPT considera que a Portaria n.º 407/2023 foi uma oportunidade
perdida para desviciar os concursos públicos para contratação de pessoal", diz Valter Rodrigues, coordenador do MPT-Madeira,