Afinal o Programa ‘Apoiar Freguesias’ continua a suscitar
divergência partidária quanto à amplitude do mesmo, nomeadamente, se deixa ou
não de fora as autarquias das Regiões Autónomas.

Na origem do diferendo está o Despacho (n.º 3483/2023, de 17 de Fevereiro), que aprova o
Regulamento do Programa criado para permitir ressarcir as freguesias das despesas
em que incorreram ao longo do ano de 2020, no âmbito da emergência de Saúde
Pública da doença COVID-19.