A Associação Cívica para a Defesa e Proteção da Floresta
Laurissilva considera “inqualificável a decisão da Autoridade” de Avaliação de
Impacto Ambiental da Madeira, ou seja, da Direção Regional de Ambiente e Alterações
Climáticas”. “Os seus fundamentos e interpretações do estudo são deficientes e
de torpeza inaceitável”, acrescenta, referindo-se à Estrada da Ginjas.

“Aludir a documentos e consultas que não são do domínio público é trapaça”,
reforça, deixando outra ideia: “Tal é contextualmente inaceitável seja para a
justiça portuguesa ou comunitária. O total desrespeito pelas leis portuguesas,
convenções e obrigações internacionais, e pelas regras administrativas é
repudiável”.

A Associação vai mais além neste comunicado: “A inexistência de
pareceres das entidades gestoras e qualificadoras da REDE NATURA 2000 conforme
as obrigações legais decorrentes do cumprimento da legislação portuguesa e
comunitária, só por si, invalida e elimina a credibilidade dos estudos e da
entidade avaliadora do Estudo de Impacto Ambiental. A Laurissilva da Madeira,
qualificada como Zona de Proteção Especial, enquadra-se num regime de proteção
legal estabelecido pela Diretiva Habitas, artigos 6 (2), (3) e (4). O
artigo 6º da Diretiva Habitats deve ser entendido como uma exigência aos
Estados-Membros para a criação de um regime solido de proteção legal capaz de
assegurar a proteção eficaz dos diferentes tipos de habitat e habitats de
espécies necessitadas de proteção”.

Esta “insidiosa e pérfida declaração” de impacto
ambiental, subscrita pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas,
investida de poderes de “autoridade”, reflete “a submissão e a falta de independência
em relação a hierarquia governamental”.

“Da UNESCO só é publicamente conhecida a sua posição
de desacordo e as suas sugestões de não intervenção. Não atribuem qualquer
mérito e justificação ao projeto do governo regional”, conclui a Associação
Cívica para a Defesa e Proteção da Floresta Laurissilva.