O Sindicato Independente dos Médicos nada tem contra a implementação
de sistemas que assegurem o cumprimentos de horários. “Nada temos contra. Faz parte da disciplina do
trabalho médico, o cumprimento do horário e, por conseguinte, é um dos direitos
do empregador.” A garantia é da dirigente do SIM na Madeira.

Lídia Ferreira regia ao anúncio de que o SEARAM está a
contratar um sistema de gestão de recursos humanos, que implica a reposição do
controlo de assiduidade e pontualidade, com base num sistema electrónico.

Há oito anos que o SESARAM é instada a fazê-lo, mas nas
vezes anteriores, em que o tentou, obteve insucesso, muito pela oposição
manifestada pelos médicos, que o consideravam inadequado e contraproducente.

Lídia Ferriera lembra que as “entidades empregadoras e os funcionários
têm direitos e deveres” e que cabe à entidade empregadora decidir como gere e
implementa os seus direitos. “O sindicato nada tem a dizer em relação a isso,
desde que os direitos dos médicos sejam devidamente cautelados” e o controlo,
que vai ser implementado, “pelos vistos, não é só para os médicos. É para todos
os profissionais do SESARAM”.

“Se a entidade empregadora entende que esta é a melhor forma
de gerir e criar produtividade e uma cumplicidade profissional, entre
empregador e empregado, é fantástico é bom.”

A entidade empregadora quer ter “os profissionais motivados,
quer ter os profissionais produtivos. Sem produção que não chegamos ao lado nenhum.
“

“O sindicato só interfere quando há o não cumprimento dos
deveres de um lado e dos direitos de outro. Neste caso, dos direitos do médico
e os deveres do empregador.”

Lídia Ferreira diz que “o Sindicato vai estar atento”.

Mas, desde já deixa um aviso. O SIM não vai contemporizar com
forma “criativas”, como já aconteceu noutras paragens, de compensar horas
extraordinárias. Horas ‘extras’ implicam “remuneração como hora extra, como é
óbvio não é?”

Mas, o SIM pede mais. Além do devido pagamento, pretende
melhores condições de trabalho. “É fundamental, nos deveres de entidade
empregadora, criar uma melhoria das condições produtivas do trabalho, para que o
cumprimento de um dos deveres do funcionário também possa ser conseguido: produtividade.”

Outro exemplo dos deveres, a serem cumpridos pelo SESARAM é
o que “diz respeito às datas dos concursos para a progressão. por graus ou
avaliação de desempenho.”

Em resumo, em relação à metodologia, que vai ser implementada e já vimos que o Tribunal de Contas assim o exige, é algo dentro da Lei e que está nos direitos da entidade empregadora fazê-lo da forma que achar mais correcto. O Sindicato nada tem a dizer.
— Lídia Ferreira - SIM - Madeira

“Tem é de haver sempre uma relação de respeito mútuo e de
empenho, produtividade e profissional, em que esta dicotomia empregador / empregado
têm um papel fundamental. O respeito mútuo significa que há valorização mútua,
dentro dos direitos e deveres que cada um tem. O sindicato só entra quando os
direitos dos médicos forem ou não forem acautelados. Fora isso, o Sindicato não
tem nada a dizer.”