A primeira Cimeira Insular
da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), juntou, ao longo do dia de ontem, 15 de Outubro, mais de
duas dezenas de autarcas das delegações da Madeira e dos Açores, na sede da
Junta de Freguesia de São Pedro, na cidade de Ponta Delgada.
"Mais autonomia" foi o corolário das medidas aprovadas neste encontro, que serviu para definir propostas no âmbito da: Lei das Finanças regionais, fundo de financiamento de freguesias, Fundo de Coesão Social, meios tempos no exercício de funções dos autarcas locais, transferência de competências e revisão dos estatutos da ANAFRE.
A saber:
Lei das finanças
locais
Aplicação do
modelo da lei 56/2012 de 8 de Novembro às Regiões Autónomas, "de forma a que as
transferências de competências, e respectivo financiamento, seja efectuado
diretamente da Direcção Geral das Autarquias Locais, garantindo assim uma maior
autonomia das freguesias".
Fundo de
Financiamento de Freguesias
Majoração do
fundo de financiamento atribuído pelo Estado às freguesias das ilhas, tendo em
conta os custos da insularidade. "Dados os custos
de insularidade, que representam um acréscimo de 30% relativamente à realidade
nacional, as freguesias da Madeira e dos Açores devem merecer uma discriminação
positiva no financiamento", sustentam, os autarcas de freguesia.
Propõem ainda actualização
dos valores tidos em conta pelo Estado no Regime Financeiro das Autarquias
Locais e Entidades Intermunicipais, em particular no que concerne ao número de
habitantes, "evitando as situações de injustiça que se constatam, com freguesias
cujo número de residentes está a aumentar e que continuam a ter um apoio
deficitário, em comparação com as suas congéneres".
Meios tempos
"Após a
conquista que representou o direito a todas as freguesias a um eleito local a
meio tempo, é tempo agora de combater a inequidade e a injustiça que afeta
as freguesias intermédias do país, ou seja, aquelas com 5 a 10 mil eleitores, e
menos de 100 km2 de área, lutando pelo direito de todas estas freguesias a um
eleito local a tempo inteiro ou dois a meio tempo, financiados pelo orçamento
do Estado, de forma a poderem corresponder em pleno às reais necessidades e
anseios das suas populações".
Pedem também o esclarecimento da questão da acumulação de funções no sector
público e ainda a "criação de
condições para que mais trabalhadores do sector privado possam desempenhar
funções enquanto autarcas eleitos nas freguesias, sem prejuízo para as
respectivas entidades patronais".
Fundo de
Coesão Social
Criar um Fundo
Social de Freguesias, equiparado a fundos existentes para os
municípios, "de forma a fazer face aos custos que as freguesias enfrentam
no âmbito das suas competências específicas, diminuindo as assimetrias que
actualmente existem".
IVA e IMI
urbano
Garantir que as freguesias
possam ser reembolsadas pelo Estado da eventual diferença entre o IVA liquidado
e o IVA deduzido, "direito consagrado a todos os sujeitos do Estado, evitando
que as freguesias, continuem a assumir o IVA como um custo, algo que não se
compreende, considerando o papel das freguesias na organização do Estado".
Transferência de competências
Adaptar a lei que estabelece o
quadro de transferência de competências para os municípios à realidade das Regiões Autónomas, "de
forma a que se possa aplicar a transferência de competências às freguesias".
Revisão estatutária
Consagrar uma maior autonomia
financeira e deliberativa às delegações regionais da ANAFRE, "face às suas
especificidades".
"As delegações equacionam inclusive a possibilidade de
constituir novas associações regionais de freguesia, que garantam a autonomia
necessária para responder de forma mais efectiva aos anseios e às dificuldades
específicas das freguesias", ponderam os autarcas insulares.
Pretendem ainda "salvaguardar a representatividade, por inerência, das
duas Regiões Autónomas no conselho cirectivo da ANAFRE, ao contrário do que
sucede no presente estatuto".
Outros assuntos
Acesso aos combustíveis a um valor reduzido, à semelhança
de outros sectores de actividade a ainda delegação, junto da instituição bancária do Estado, a
atribuição de uma caixa multibanco por freguesia, independentemente do número
de habitantes e da sua área.

