O Conselho do Governo, reuniu-se em plenário esta quarta-feira, 29 de Dezembro, e decidiu manter a situação de contingência em vigor na Região Autónoma da Madeira, assim como as medidas de contenção da pandemia de covid-19, até às 23:59 horas do dia 15 de Janeiro de 2022.

Da reunião do Conselho de Governo resultou a autorização da celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação Presença Feminina, relativo ao financiamento do funcionamento das respostas sociais de Casa de Abrigo e Estrutura de Atendimento, ambas para vítimas de violência doméstica.

O acordo na modalidade atípico e eventual, prevê a atribuição de uma comparticipação financeira mensal no montante total de 16.205 euros, a que acrescerá uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 7.410 euros.

Foi autorizado ainda a
celebração de um acordo de cooperação, também na modalidade atípico e
eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação de
Paralisia Cerebral da Madeira, relativo ao financiamento das respostas sociais
de Lar Residencial, com capacidade para 49 lugares e Centro de Actividades de
Capacitação para a Inclusão, para uma capacidade de 37 lugares.

Para o efeito, será
atribuída uma comparticipação financeira mensal no montante total de 113.554,60 euros, bem como uma comparticipação financeira de prestação única, no
montante de 97.102 euros.

Outras resoluções:

  • Foi determinado autorizar a
    aquisição, pelo valor global de 4.409,91 euros, de uma parcela de terreno necessária à obra de
    beneficiação do troço da Antiga E.R. 101 – Acesso à Rotunda da Calheta.
  • Expropriar, pelo
    valor global de 29.658,95 euros, duas parcelas de terreno inerentes à via rápida
    Machico/Caniçal.
  • Autorizar a venda,
    pelo valor de 1.216.935,94 euros, à Gesba – Empresa de Gestão
    do Setor da Banana, Lda., por ajuste directo,
    de um prédio rústico, situado na Azinhaga do Poço Barral, freguesia de
    São Martinho, concelho do Funchal, com uma área total de doze mil quatrocentos
    e oitenta e oito metros quadrados. Na mesma resolução, autoriza-se
    a aceitação da constituição, a título gratuito, de uma servidão de passagem, a
    pé e de carro.