O representando da República para a RAM, Ireneu Barreto, promulgou o uso obrigatório de máscara na Região.

"O Representante da República recebeu hoje, para
assinatura, o Decreto da Assembleia Legislativa que adapta à Região Autónoma da
Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, que estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
fechados e públicos", refere através de uma nota de imprensa.

E acrescenta: "O Representante da República decidiu assinar o Decreto em
causa por forma a dar célere consolidação legislativa e concretização na Região
a todas as disposições da Lei n.º 62-A/2020, e o Decreto-lei n.º 10-A/2020".

Refira-se que a lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.