
Comecemos por aqui:1. A Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde), determina na base VIII que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira seja a política de saúde definida e executada pelos órgãos de governo próprio, os quais «devem publicar legislação própria em matéria de organização, funcionamento e regionalização dos serviços de saúde».
Ora bem, este diploma já tem alguns anos mas continua presente e actual. É fruto da Autonomia conquistada com a evolução da Revolução, e que permitiu às Regiões Autónomas definir as suas próprias políticas nesta área de sensibilidades normalmente à flôr da pele.
As sensibilidades à flôr da pele são muitas vezes um sinal, ou um sintoma, de que há uma qualquer patologia subjacente, seja orgânica ou de outra etiologia mais ou menos psíquica.
As sensibilidades à flôr da pele, na maioria das vezes resultam de duas possibilidades:
- ou bem da falta de bom senso,
- ou bem da falta de conhecimento,
ou seja, ambas sugerem deficiência de elementos essenciais para o desenvolvimento de análises seguras indispensáveis para que o diagnóstico seja conforme com a patologia apresentada.
A nível nacional o Dr. António Arnaud “inventou” o Serviço Nacional de Saúde, no qual foram integrados os Hospitais e Centros de Saúde Públicos existentes no País, com todos os seus quadros profissionais a se inserirem num só Serviço, com todos os defeitos e todas as virtudes que um Serviço desta dimensão tem, a começar pelas disparidades encontradas entre os Serviços dentro do Serviço, em hospitais tão diferentes como os Hospitais Centrais e Universitários de Lisboa, Coimbra e Porto e muitos Hospitais Distritais com muito menos valências e capacidade de resposta mais diferenciada.
Depois diz assim:
O diploma é global, porque cobre não apenas o Serviço Regional de Saúde, constituído pelas instituições e serviços oficiais, mas também entidades particulares e profissionais que trabalham em regime laboral. O Serviço Regional de Saúde é, pois, e apenas, um elemento do sistema, embora dentro dele funcione como componente nuclear e de referência. O Serviço está todo na área oficial; o sistema tem dois sectores: o oficial e o particular.
Por cá, o Dr. Nélio Mendonça teve a arte e o engenho de “inventar” um Sistema Regional de Saúde onde integrou o Serviço Regional de Saúde, feito à imagem do Serviço Nacional de Saúde, e também, fruto da Convenção com a Secção Regional da Ordem dos Médicos, todos os privados que à mesma quisessem aderir. De uma forma individual ou através de acordos feitos também com as Clínicas Privadas então existentes.
Esta Convenção permitia uma escolha do Médico pelo doente, com um custo controlado e comparticipado.
Isto permitiu que a Saúde, em regime de Sistema e não só de Serviço, se desenvolvesse em ambas a áreas, pois como os Médicos não eram em grande número, eram todos precisos para que o Sistema tivesse capacidade de dar resposta às necessidades das populações mais desfavorecidas, como se pode ver abaixo:
2. O Estatuto do Sistema Regional de Saúde foi concedido em termos genéricos, procurando não limitar, antes favorecer, a evolução das soluções, paralelamente às mudanças das necessidades e ao progresso das técnicas e dos conhecimentos nas ciências da saúde e na própria sociedade. Não será um quadro rígido, imutável na aplicação. Aponta propositadamente para maleabilizar a legislação futura e conjuntural, face às alterações que venham a ocorrer, tanto no sector público como no sector privado.
Era a época da complementaridade e cooperação entre público e privado, e foi este Sistema que ao longo de muitos anos serviu para uma melhoria dos cuidados prestados em Saúde.
Complementaridade e cooperação.
Teve os seus altos e baixos, mas foi um Sistema que funcionou.
Até que, por opções políticas nunca bem explicadas, ou melhor, tentando ser explicadas com argumentos de capacidades instaladas, com argumentos de capacidades a instalar, o Serviço se sobrepôs ao Sistema, desvirtuando a capacidade de cooperação entre público e privados, com trocas de acusações nos dois sentidos, a maioria sem fundamento palpável.
Foi um tempo de “guerra” pelo controlo do privado pelo público, a partir de posições superiores do mesmo Serviço público. Foi um tempo de, sem dizê-lo abertamente, achincalhar uns e outros, levando a que muitos tivessem deixado o Serviço Público, tornando-o mais pobre tanto em capacidade técnica como em capacidade formativa.
E foi também o tempo em que se fez passar a ideia de que era o Serviço Regional de Saúde a pagar pela actividade privada. Não é!
A actividade privada é paga pelos utentes, pelos seguros e, a parte em que o Governo se compromete a subsidiar por via das convenções existentes, essa sim, é paga pelo Governo através do IASaúde, instituição que nada tem a ver, em termos organizativos ou jurídicos, com o Serviço Regional de Saúde, vulgo SESARAM.
Separadas as águas, agora há que retrabalhar o que de bom já tivemos, aprofundar o que fôr possível fazê-lo e separar o que também fôr possível fazer.
E, para isto, mais do que pactos de regime, o que implica sempre compadrios políticos, é necessário, indispensável diria, um pacto de bom senso, porque se a Madeira tem limitações geográficas difíceis de transpor, isso não significa que tenha de ter, obrigatoriamente, limitações ao nível do bom-senso e que não possa consensualmente fazer o que lhe permite a Constituição da República Portuguesa e que tem andado arredia nos últimos tempos: ser Autónoma.