
A campanha para a prevenção de incêndios lançada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, é reflexo da reforçada consciencialização por parte das pessoas, e, neste caso em particular, dos governantes, de que o contributo de todos é fundamental no combate aos incêndios.
Uma das manifestações dessa campanha, foi o envio nas últimas semanas de e-mails por parte da AT aos proprietários de terrenos, a sensibilizar e a alertar para a obrigatoriedade de limpar o mato e cortar as árvores dentro de determinados limites, até 15 de março do corrente ano, sob pena de sofrerem processo de contraordenação. E este ano o valor das coimas é a dobrar, faz questão de acrescentar a mensagem. É natural e expectável esta preocupação na prevenção por parte do Estado.
Num país que sempre foi fustigado por incêndios, mas que nos últimos anos encontrou um forte aliado nas temperaturas atipicamente altas, é preciso agir de forma mais incisiva e campanhas desta natureza são fundamentais para as novas e mais apertadas exigências de prevenção.
As tragédias provocadas pelo fogo que têm assolado quase todo o território nacional, só em 2017 reclamaram a vida a mais de 100 pessoas e provocaram prejuízos superiores a mil milhões de euros (!). Não obstante, logo se levantou um coro de vozes, incendiário e crítico, com o tom alegadamente intimidatório desta mensagem enviada pela AT e com a hipotética violação do novo regulamento europeu da proteção de dados que, pasme-se, só terá aplicação plena a partir de 25 de maio de 2018. Acusam a AT de ter feito uso de informação dos contribuintes, nomeadamente a relativa à propriedade dos imóveis, para divulgar a mensagem daqueles ministérios. Arrisco afirmar que é muito por comportamentos como este que não somos um país mais desenvolvido.
Compreendo que ao não existir uma política de intercomunicação de dados na administração pública, se levantem questões a este nível em nome do princípio da transparência. Também aceito que se tema que a exceção vire regra e que a AT passe a ser usada de forma abusiva e persecutória por parte do Estado. É legítimo o receio, porque se a história não se repete, definitivamente rima. No entanto, estamos diante de uma situação muito delicada. Estamos perante uma exceção fortemente legitimada pelo interesse público, onde o foco deve estar no bem-estar e – neste caso muito especial – na salvaguarda da vida das pessoas, e não em conceitos teóricos, complicações e formalismos menores porque aqui desnecessários. Além disso, as recentes alterações legislativas ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, podem até inclusivamente legitimar esta interconexão de dados. Mas isso ficará para outra altura.
Creio que o Estado agiu bem, o interesse público não pode ser subjugado nem refém das normas que ele próprio criou para se proteger, sob pena de subversão. A lei e seus procedimentos existem para salvaguarda e proteção das pessoas. Existem porque alguém um dia achou que com aquelas normas ficavam mais protegidas. A realidade muda e se excecionalmente o interesse público ficar mais acautelado sem alguma daquelas regras, iremos sacrificá-lo em nome destas?
É fundamental nunca perder de vista que em qualquer circunstância, são as pessoas que validam as regras e nunca o contrário. As normas estão ao serviço das pessoas e não as pessoas ao serviço das normas.