Os presidentes dos governos da Madeira e dos Açores congratulam-se com o aprofundamento das relações de amizade, das relações políticas e de cooperação entre as duas Regiões e com o impulso dado a essa cooperação em função da Declaração dos Açores, de 2016.
Por ocasião da visita oficial de Vasco Cordeiro à Madeira, no âmbito da cimeira insular que começou terça-feira, os dois presidentes assinaram esta tarde no Funchal uma declaração conjunta na qual é reafirmada a importância de prosseguir no estreitamento de laços de cooperação e no desenvolvimento de acções de colaboração que beneficiem mutuamente os Povos Açoriano e Madeirense.
Uma declaração com 10 decisões em destaque. A saber:
1. ESTABELECER as condições para a prática de cooperação bilateral em alguns dos domínios considerados de relevância para o desenvolvimento das duas Regiões Autónomas, e que acrescem aos Protocolos comuns em execução desde 2016:
− Recursos florestais;
− Agricultura;
− Pescas e Aquicultura;
− Ciência e Tecnologia;
− Prática musical;
− Voluntariado jovem;
− Telecomunicações por cabo submarino;
− Energia.
2. PROSSEGUIR com a identificação, no quadro dos Transportes marítimos e aéreos, da Política Marítima Integrada, das Energias Renováveis, da Economia Circular, da Adaptação às Alterações Climáticas, bem como da Ciência e Inovação, dos domínios em que exista interesse específico relevante de cooperação bilateral entre as duas Regiões, cometendo aos respetivos Departamentos dos Governos a tarefa de apresentar, no curto prazo, propostas de atos de cooperação a formalizar e a executar;
3. PROCEDER a uma definição, em comum, de objetivos de ação em matéria de Estratégia de Inovação Regional para a Especialização Inteligente, bem como em relação à acessibilidade digital com recurso à banda larga, de forma a criar um mercado único digital eficaz e eficiente;
4. LANÇAR em 2018, Ano Europeu do Património Cultural, um conjunto de ações de intercâmbio cultural que permitam dar a conhecer aos cidadãos açorianos e madeirenses a identidade cultural de ambos os territórios; e promover a cooperação para a realização de produções cinematográficas sobre personagens e acontecimentos relevantes destes arquipélagos, a divulgar interna e externamente, nomeadamente junto da diáspora;
5. ANALISAR a criação de Roteiros turísticos conjuntos, nomeadamente sobre a temática da geologia e do vulcanismo, do ecoturismo e da criação de circuitos de cruzeiro integrados;
6. UNIR esforços em matéria de Assuntos Europeus para garantir o apoio do Governo da República portuguesa para as suas fundamentadas pretensões nas negociações que se avizinham sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período após 2020, nomeadamente para que:
− A Política de Coesão Económica, Social e Territorial da União Europeia para o após 2020 assegure os recursos adequados para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, elegendo-as automaticamente ao grupo das regiões alvo do nível máximo dos apoios da coesão independentemente do respetivo Produto Interno Bruto per capita, de modo a protegê-las e a capacitá-las, continuando a permitir o crescimento e o emprego;
− Os novos instrumentos financeiros para as Regiões Ultraperiféricas a operacionalizar através do Banco Europeu de Investimento devam servir como estratégia complementar para o desenvolvimento económico e competitividade empresarial, mas nunca para substituir os subsídios a fundo perdido advenientes da Política de Coesão;
− Obtenha-se o reforço financeiro das verbas afetas ao programa de apoio à agricultura e ao mundo rural das Regiões Ultraperiféricas (POSEI);
− Obtenha-se um financiamento robusto das atividades da Pesca e do Mar nas Regiões Ultraperiféricas, nomeadamente através da definição de fundos autónomos para apoio a estas atividades nestas regiões;
− A Rede Transeuropeia Transportes da União Europeia e o respetivo financiamento contribua de forma eficaz e equitativa para melhorar o défice de acessibilidade das Regiões Ultraperiféricas, sendo que a rede de transportes integrada da União deve contemplar e servir efetivamente estas Regiões;
− Promova a criação de soluções inovadoras e apropriadas para facilitar o acesso das Regiões Ultraperiféricas e das suas produções aos mercados de países terceiros;
− Garanta uma plena aplicação dos objetivos da Comunicação da Comissão Europeia de 2017 “Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE” em prol do desenvolvimento e crescimento das Regiões Ultraperiféricas.
7. CRIAR as condições para o estabelecimento de uma estrutura conjunta de reflexão, consulta e apoio no domínio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, que permita, com o recurso ao apoio consultivo do Banco Europeu de Investimento e da sua Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, identificar áreas comuns ou projetos suscetíveis de ser elegíveis e que permitam o acesso de ambas as Regiões àquele financiamento;
8. CRIAR as condições para o estabelecimento de um Ponto Comum de Contato para Instrução de Candidaturas junto da União Europeia com as funções de análise, de divulgação e de apoio à instrução de candidaturas comuns às convocatórias dos vários Programas temáticos de financiamento da União Europeia com gestão direta pela Comissão Europeia;
9. INCREMENTAR o papel da Comissão Conjunta de Acompanhamento, ao nível de Membros dos Governos Regionais, que deverá reunir com uma periodicidade anual com a missão de assegurar e seguir a execução das ações constantes das Declarações Conjuntas dos Governos das duas Regiões Autónomas;
10. ACORDAR na realização de um novo encontro ao mais alto nível, entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo da Região Autónoma da Madeira, a concretizar no ano de 2020.