No ano de 2017, a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), através da Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva, no âmbito da actividade de inspecção do trabalho, detectou 2.475 infracções a regras laborais na sequência da realização de 6.636 acções inspectivas, das quais 2.096 foram desencadeadas por iniciativa do Serviço e as restantes 4.540 visaram a satisfação de 1.135 reclamações apresentadas por trabalhadores e organismos sindicais.
Uma nota agora divulgada pela SRIAS e assinada pelo Inspector Regional, Benício Nunes, refere que o maior número de infrações registado teve por origem, nomeadamente, a inobservância de obrigações retributivas (772), falta de documentação (476), organização dos tempos de trabalho (327), irregularidades nos contratos (197), registo de tempos de trabalho (136), violação de regras de higiene e segurança (135), categorias profissionais (114), férias (101), violação do dever de ocupação efectiva (35) e quadro de densidades mínimas (33).
No período em causa foram instaurados 345 Processos de Contraordenação, com aplicação de coimas no valor de 818.926 €, sem prejuízo de inúmeras notificações e recomendações que obtiveram dos destinatários observância imediata.
O sector do comércio foi aquele onde se registaram mais autuações (164), seguido do relativo aos similares de hotelaria (87), sendo que o maior número de processos de contra-ordenação teve por origem a inobservância de obrigações salariais (169) e a falta de apresentação de documentos (157).
A acção proativa ou de iniciativa desenvolveu-se, sobretudo, nos sectores do comércio e dos similares de hotelaria, actividades onde se registou maior número de infracções laborais no ano de 2016, e ainda, no da construção civil; abrangeu 524 locais de trabalho e a situação de 3.294 trabalhadores e visou assegurar o cumprimento da Lei e do estipulado nos Contratos Colectivos de Trabalho, nomeadamente, em matérias de natureza retributiva, categorias e carreiras profissionais, duração e organização dos tempos de trabalho e segurança, higiene e saúde no trabalho.
No âmbito da sua missão de combate ao trabalho não declarado, à utilização indevida do contrato de prestação de serviços e à dissimulação de contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), não obstante nestas matérias ter havido apenas 6 reclamações, o Serviço inspectivo interveio, por sua iniciativa, em 293 situações de prestação de trabalho, tendo sido possível, através da sua acção pedagógica e sensibilizadora, a regularização de 283 situações de trabalhadores, sem prejuízo da instauração dos procedimentos legais.
Comparativamente com o ano de 2016, registou-se um aumento do número de acções inspectivas de iniciativa na ordem dos 23% (de 1.712 para 2.096), a par de uma diminuição de 34% do número de reclamações (de 1.721 para 1.135) e de cerca de 19% de infracções registadas (de 3.041 para 2.475), o que traduz o reforço e a eficácia de actuação da Inspecção do Trabalho.
A acção no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho continua a ser desenvolvida, com maior incidência, no sector da construção, através de intervenções permanentes de controlo das condições de segurança existentes nas obras, tendo em vista assegurar o contributo da Inspeção do Trabalho na redução dos acidentes de trabalho, particularmente neste sector de maior risco.
No referido ano foram realizadas visitas inspectivas a 56 obras de construção civil, onde prestavam trabalho 466 trabalhadores, tendo sido detectadas 72 infracções.
O exercício da acção inspectiva neste âmbito incidiu, sobretudo, nos riscos de queda em altura, nos riscos de queda de objectos por elevação, nos riscos eléctricos, bem como nas questões associadas à gestão e à coordenação da segurança.
No decurso do ano em causa, verificaram-se 3 (três) acidentes de trabalho mortais ocorridos nos sectores da construção civil (2) e metalúrgicos (1).
No âmbito da sua missão de promoção da melhoria efectiva das condições de trabalho, sobretudo nos sectores de actividade onde se tem registado maior número de infracções laborais, são desencadeadas, por iniciativa do Serviço, acções inspectivas, tendentes a abranger o maior número de situações.
Para o 1.º trimestre de 2018 estão programadas visitas inspectivas de iniciativa a 198 locais de trabalho.
