Os casos de violência doméstica em Portugal não têm parado de crescer ao ponto de se poder dizer que o seu surgimento tende infelizmente a banalizar-se não fosse quase sempre a miséria moral que têm subjacente mas entre todos há os que recolhem, face á exposição publica dos seus intervenientes, maior divulgação mediática. Um desses casos, que foi amplamente pasto da curiosidade da imprensa cor-de-rosa, atingiu ultimamente a fase de julgamento culminando com pedido de recusa da juíza subscrito quer por parte de um dos protagonistas quer também pelo próprio Ministério Público. Situação menos comum, o pedido filiou-se num alegado tratamento discriminatório por parte da juíza á queixosa, mas sobretudo em intervenções da própria juíza que do ponto de vista da assistente esbarravam com o dever de imparcialidade que a um magistrado é imposto. Ao juiz compete o munus de julgar e dentro do seu munus ouvir as partes, ouvir testemunhas e demais intervenientes processuais, mas não lhe compete particularmente tecer comentários sobre aquilo que ouve. Compete-lhe, sim, sendo essa a essência da sua função, decidir de acordo com a prova que é trazida a juízo mas não propriamente acompanhar a produção de prova com comentários que muitas das vezes têm o condão de perturbar de forma inaceitável os próprios intervenientes processuais. De resto, manda o bom senso que as conclusões só sejam retiradas no final, isto é, depois de ouvida toda a prova e de ponderadas todas as conclusões que da sua produção possam ser retiradas. Na sala de audiências o juiz não tenderá a ser exactamente um personagem neutro sem intervenção na condução do julgamento, mas também não é desejável que se transforme num protagonista, pois quando assim acontece algum desajustamento tende a ocorrer. Se me consentem a imagem importada do desporto, tal como acontece com o árbitro bem juiz é aquele por cuja presença quase não chega a dar-se. Não é isso o que acontece algumas vezes e quando assim acontece temos desvios de actuação sempre condenáveis. Explorando um pouco mais a imagem que se avançou, bom juiz é aquele que não intervem de forma sistemática mas que age quando as circunstancias o requerem, reprimindo o que deve ser reprimido, não consentindo ás partes que se desviem do objecto do processo, nem tolerando intervenções indecorosas. Um juiz que assim procede deixa uma marca, faz-se respeitar pela sua descrição e pelo suave exercício da sua autoridade e não necessita de grande ruído de fundo á sua volta. Infelizmente, nem sempre é assim que as coisas se passam. Um bom juiz nem sempre é aquele que absorveu melhor os conceitos técnicos com que deve dirimir os litígios submetidos á sua apreciação, mas o que demonstra a serenidade necessária para os apreciar. E esses não são atributos de todos. É por isso que nem todos, mesmo os que se distinguem pela melhor preparação técnica de que são portadores, estão em condições para lhe vestir a pele. E não há talvez tragédia comparável á de um juiz que não tem perfil que o recomende para o exercício do cargo!

Carlos Sequeira