Paulo Jesus A Câmara de Santa Cruz publicou no dia 30 de Dezembro de 2015 a legislação de introduz a aplicação de uma taxa a cobrar aos hóspedes dos hotéis, denominada de Ecotaxa Turística, no valor de 1€ por hóspede nas primeiras 5 noites, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.

Como razões invocadas para a criação da mesma, referidos no regulamento 928/2015, o presidente da Câmara de Santa Cruz invoca argumentos como a emissão de CO2 dos aviões, gastos de água e de resíduos sólidos e claro, a situação financeira da câmara. Em resumo e salvo má interpretação , Filipe Sousa vem assim a coberto de argumentos de proteção ambiental, cobrar aos hotéis para ajudar a “tapar” o buraco financeiro da autarquia.

As Ecotaxas turísticas são só por si só um assunto de grande debate, desde a sua (i)legalidade até aos impactos negativos que acarreta para o turismo. No Porto Santo esta não foi implementada pois concluiu-se que os efeitos negativos da perda de turistas seria bem superior à receita arrecadada, pelo que a Câmara de Santa Cruz foi a única da Madeira a implementar esta medida. Noutras localidades, em Portugal e não só, as ecotaxas não foram aplicadas pela repercussão negativa que iria ter na economia local. Em Lisboa o processo de introdução da Ecotaxa foi contestada mas fez-se de maneira ponderada e atempada, com a participação dos hoteleiros neste processo e com a definição das contrapartidas que seriam dadas em compensação por parte da Câmara de Lisboa (porque a aplicação de uma taxa implica por lei a atribuição de contrapartidas). Em Santa Cruz as contrapartidas são muito vagas, e diálogo com os hoteleiros foi quase nulo. Digo quase, porque da reunião com os hoteleiros do Caniço a 4/11/2015 sobre o assunto, o Sr. presidente da câmara referiu que a Ecotaxa era ainda uma proposta em estudo e que seria alvo de futuras conversações sobre a mesma. No entanto, eis que a 30/12/2015 o regulamento é publicado sem mais conversa nem comunicação, a ser aplicado dois dias depois. Notável o trabalho dos juristas que fizeram um regulamento em tão pouco tempo, menos notável o comportamento da edilidade ao dar esta verdadeira facada nas costas da principal industria da nossa ilha e deste concelho.

Embora cobrada aos hóspedes dos hotéis, serão os próprios hoteleiros a ter de assumir este custo, pois nos contratos já assinados com os operadores turísticos é referido que os preços contratados incluem todas as taxas e impostos; para além disso, algumas legislações europeias referem que os clientes têm de estar informados desta taxa no momento da reserva, senão têm de ser reembolsados. O facto de Santa Cruz ter sido o único concelho a aplicar a Ecotaxa, fará com que os operadores prefiram ir para outros concelhos, reduzindo a ocupação hoteleira naquele em que na taxa é cobrada. Mesmo um casal madeirense que pretenda fazer uma escapadinha pensará duas vezes antes de pagar mais 10€ para ficar no concelho de Santa Cruz, pois já dá para comer 2 preguinhos noutro qualquer local da Madeira.

Já basta termos de lutar pela promoção da Madeira no exterior, de lutar com os operadores por melhores preços, de estarmos em desvantagem face a outros destinos pelos preços dos transportes aéreos, vamos ainda inventar entraves internos ao desenvolvimento do Turismo, nosso principal sustento.

Fica por esclarecer como serão usados os previstos 750 milhões de euros arrecadados para reduzir os “fumos” dos aviões do aeroporto de Santa Cruz...