Pedro Oliveira de Freitas Democracia. É a palavra de ordem desde há algum tempo em Portugal... Andamos em eleições desde Setembro e não se fala noutra coisa. O apelo à participação cívica e democrática tem sido uma constante que acompanha todo este processo.

Pois bem, este é um direito fundamental que eu tenho muito orgulho em exercer, quando permitem que o faça... Confuso? Passo a explicar: Sou estudante de Direito na Universidade de Lisboa, e como grande parte dos leitores saberá, tenho o direito a exercer o voto antecipadamente devido à dificuldade que representa a deslocação até a minha terra natal.

A entidade responsável pela facilitação do exercício deste direito é a CNE – Comissão Nacional de Eleições – tal como é responsável pela organização de todas as eleições, e de todo o processo que estas implicam. A CNE foi já alvo de críticas variadas em eleições passadas, mas, do que a minha breve memória política me permite recordar, esta foi a primeira vez que esta Instituição limita a possibilidade de voto àqueles que se encontram deslocados por motivos de força maior e justificativa de exercer o seu direito antecipadamente.

Para os que ainda não sabem do que estou a falar, esclareço. Os habituais cartazes informativos sobre o procedimento para o voto antecipado, publicados nos espaços de informação de todas as Faculdades do país, continham informações erradas. Estes cartazes dizem (sim, porque ainda não foram removidos) que as datas para requisição dos documentos necessários para votar antecipadamente seriam entre o dia 11 e 14 de janeiro. Qual não é o meu espanto quando, no dia 8 contacto a CNE para esclarecer algumas dúvidas e este me informaram que estava já impossibilitado de requerer os documentos uma vez que o prazo terminara no dia 4 de janeiro. Expus então a questão dos cartazes, obtendo uma esperançosa resposta: “a CNE assume inteiramente o erro nos cartazes publicados...”, pensei que me iam dar outra solução, mas a resposta afinal não tinha acabado: “... mas neste momento já não é possível fazer nada!”.

A resposta final foi: Não, já não podes votar. Não, os teus colegas na mesma situação que tu também não podem votar. O nosso erro é justificativo da preterição do direito de participação democrática, sustentador do Estado de Direito Democrático, de centenas de estudantes do Ensino Superior que são residentes nas Regiões Autónomas, mas que estão deslocados por motivos de força maior.

Vejo nesta situação uma violação da mais grave ordem de um direito fundamental reservado, uma violação do direito à participação democrática, do princípio de participação política que tanto ouvimos falar hoje em dia, curiosamente promovido pela instituição que neste momento me parece ser o maior impedimento ao livre exercício destes Direitos.

Não prescindo do meu direito ao voto, nunca prescindi, nem nunca o farei. O Estado de Direito Democrático exige que todos os seus cidadãos o mantenham, preservem e lutem por ele, como se fez há tantos anos atrás, com pessoas da minha idade.