A alteração ao diploma dos alojamentos locais turísticos levou a mais registos de estabelecimentos em dois meses do que em seis anos de vigência da anterior lei, afirmou hoje o secretário de Estado do Turismo.

"No caso dos apartamentos, moradias e 'hostels' para turistas, em dois meses da nova lei, que simplificou o regime, registaram-se mais estabelecimentos do que em seis anos com o regime anterior", notou Adolfo Mesquita Nunes à agência Lusa.

Para o governante, a liberalização e a simplificação da atividade "trouxe mais pessoas para a formalização da economia do que o regime anterior, que era mais restritivo e exigente".

Mesquita Nunes informou registarem-se em média, por dia, 95 alojamentos locais, recordando que ao abrigo da anterior lei estavam registados 5.865 estabelecimentos de alojamento local ao longo de seis anos.

"Ao longo de dois meses registaram-se cerca de 6.500", indicou.

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma alteração ao diploma destes alojamentos locais para incluir um artigo referente aos 'hostels'.

No final de novembro, Mesquita Nunes explicava à Lusa que o novo diploma surgiu para tornar o "arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo".

Assim, a atividade que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias fica sujeita a uma "mera comunicação prévia" e não obriga a qualquer constituição de sociedade nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado.

"Torna-se o regime mais convidativo para as pessoas entrarem no mercado formal, ou seja, fomos pela liberdade de acesso, não foi pela perspetiva repressiva ou persecutória ", afirmou.

O alojamento local, comentou o governante, surgiu da procura pelos turistas e "não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos".

"Os turistas conseguem hoje identificar que tipo de apartamentos é que pretendem, que tipo de qualidade é que querem e que serviços é que estão interessados", notou, quando questionado acerca da falta de requisitos mais formais na lei.

Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração e não são considerados empreendimentos turísticos, que têm mais de nove quartos.

A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sendo o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O novo decreto-lei prevê a troca de informações entre o Turismo de Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira.