Têm surgido notícias recentes a dar conta do aumento substancial de contratos de arrendamento registados no portal das finanças e boa parte desses registos surgem como novas contratualizações. A informação surge na sequência da recente obrigatoriedade de emissão de recibo eletrónico de renda que apenas não se aplica aos proprietários com mais de sessenta e cinco anos ou com valores de renda inferiores a setenta euros mensais que devem então entregar uma declaração eletrónica de rendas até o dia trinta e um de Janeiro do ano seguinte. O legislador prossegue a sua caminhada no sentido da informatização e tratamento eletrónico de dados – compreende-se que o faça – mas não deixa de prever a possibilidade de muitos contribuintes não disporem de meios técnicos ou mesmo de conhecimentos informáticos que lhes permitam a utilização dos meios eletrónicos. Nestes casos admite – e muito bem – a apresentação da informação fiscal obrigatória no próprio Serviço de Finanças. É uma previsão que faz todo o sentido pois o Estado não pode empurrar ninguém para a ilegalidade apenas porque não dispõe dos meios formais necessários para o cumprimento da lei.

Perante estas notícias de aumento substancial de registos no portal das finanças, uma reflexão impõe-se: será que se trata efetivamente de uma vaga de novos contratos numa nova cultura de arrendamento no mercado imobiliário ou será que este fenómeno recente mais não será que uma legalização dos contratos clandestinos e ilegais que subsistiam?

Embora a conjuntura financeira desfavorável, a impossibilidade de cumprimento de compromissos bancários e o congelamento do mercado de crédito imobiliário, tenham contribuído decisivamente para o surgimento de novos contratos de arrendamento, a verdade é que me parece que não se mostra ainda suficientemente consolidada uma nova cultura de arrendamento – cujas vantagens defendo, embora delas não me possa agora ocupar – e os registos que têm surgido recentemente assentarão, em boa parte, na legalização de contratos clandestinos pré-existentes.

Todos nos apercebemos que o Estado tem desenvolvido uma máquina fiscal mais eficaz que cada vez deixa menos margem para a ilegalidade.

No caso específico do arrendamento isso tem sido evidente, nas alterações legislativas recentes e nos meios internos de controlo que permitem já um cruzamento de dados prediais com contratos de consumo – água, gás, eletricidade e telecomunicações – e que têm orientado os proprietários e arrendatários para o cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao contrato de arrendamento. A máquina fiscal será cada vez mais implacável e eficaz no controlo e reação aos incumprimentos e ilegalidades. Os censos 2011 identificaram mais de setecentos mil alojamentos em que os proprietários não declararam rendimentos de rendas num registo de ilegalidade e impunidade que o Estado não poderia continuar a tolerar. A Autoridade Tributária prossegue um percurso inevitável que tem de conduzir a um maior equilíbrio fiscal e que poderá levar a um aumento sectorial da receita com possível abrandamento da generalizada sobrecarga fiscal que indiscriminadamente nos tem sido imposta nos últimos tempos. Naturalmente que esta postura de rigor e controlo terá sempre de ser ambiciosa e corajosa devendo expandir-se rapidamente para sectores ligados à grande fuga e fraude fiscal.

É importante que os proprietários e arrendatários se consciencializem não só da necessidade de cumprir as obrigações fiscais como também para a necessidade de assegurar a máxima legalidade nos contratos de arrendamento, porque só assim estarão devidamente acautelados os seus interesses. Não há margem para permanecer na ilegalidade, sendo certo que esta questão não diz respeito apenas às obrigações fiscais.

Por outro lado, é importante que se assuma, de uma vez por todas, uma verdadeira postura de justiça e igualdade no controlo e fiscalização que não se podem cingir apenas aos contratos de arrendamento, deixando que outras realidades paralelas subsistam à margem da lei, especificamente à margem de uma lei que foi criada precisamente para as retirar da clandestinidade. Estou a falar do alojamento local que, não obstante as recentes alterações legislativas, teima, muitas vezes, em permanecer na ilegalidade. É impressionante como muitos proprietários, numa desenfreada procura de clientela, se fazem anunciar publicamente, inclusivamente no estrangeiro, enquanto expõem as suas ilegalidades e a sua clandestinidade sem que exista qualquer reação adequada. A política de fiscalização e controlo de legalidade do arrendamento não pode deixar de estender-se ao alojamento local.

Brício Martins de Araújo