Tradicionalmente, a conservação da natureza é assumida como uma função exclusiva da administração pública, a qual, conforme as prioridades, meios disponíveis, contextos, necessidades ou outras determinantes, assume as diferentes intervenções necessárias ou possíveis. Estas podem ser normativas, instrumentais ou operacionais em função dos enquadramentos e tipologias de intervenção. No entanto, não é viável que a administração pública, seja a que nível for, seja capaz de assegurar de forma completa e equilibrada todas as necessidades ao nível da conservação pelo que, nos tempos de hoje, é desejável procurar possíveis soluções alternativas ou complementares que possam assegurar o interesse comum subjacente à conservação dos bens e serviços ecossistémicos enquanto valor comum e de interesse para toda a sociedade.

É neste contexto que a custódia do território tem vindo a ganhar espaço através de iniciativas que juntam diversos actores em torno de um objectivo comum e prioritário como deve ser a conservação da natureza. Com base numa tradição anglo-saxónica sob a lógica da “land stwearddship”, a custódia do território vem fazendo o seu caminho, em diferentes latitudes, valendo a pena olhar para a mesma e tentar perceber se, e como, teria alguma utilidade no caso português. As lições aprendidas em várias experiências de custódia do território sugerem que este exercício deve tomar em consideração as características específicas de cada lugar, quer do ponto de vista natural quer, em particular, no que respeita às questões culturais, modos de vida, história, regime legal e outros aspectos que terão que ser tidos em conta na definição do enquadramento e tipologias das iniciativas e intervenções, incluindo os ajustamentos legais, fiscais ou outros que se possam identificar como adequados para um efectivo sucesso das acções de conservação.

A custódia do território é uma ferramenta que complementa as intervenções e possibilidades na área da conservação dos recursos naturais e que implica a participação e cooperação entre diferentes agentes sociais, sejam os proprietários (privados ou públicos), sejam entidades vocacionadas para a conservação e que contratualizam entre si acordos de custódia para a conservação dos valores naturais de determinados espaços. Basicamente o ponto de partida do processo de custódia do território depende da vontade dos proprietários em contribuir, de forma voluntária, para um processo de conservação que se realiza com a participação activa de terceiros (entidades de custódia) a quem, mediante acordo, se confere a capacidade de promover as acções de cooperação. Nestas acções podem incluir-se desde a educação e capacitação, até à recuperação de áreas e actividades, manutenção de infraestruturas ou o desenvolvimento de actividades baseadas na conservação e uso sustentável dos recursos. No caso da Madeira, por exemplo, poderiam incluir acções de erradicação de espécies exóticas em terrenos privados ou públicos, a recuperação de habitats e espaços naturais degradados, a valorização paisagística de determinadas áreas ou a protecção de habitats e espécies ou elementos do património cultural. Muitos espaços do domínio público ou privado poderiam beneficiar destas intervenções que resultariam em benefício geral podendo também gerar oportunidades de desenvolvimento económico e emprego diversificado a nível local. Valeria a pena olhar para experiências em curso um pouco por todo o mundo e em particular na Europa e tentar perceber se a custódia do território poderia ser uma alternativa e reforço ao esforço que é necessário continuar a fazer, e até alargar, na conservação da natureza, pensando que a natureza nos devolve todo o investimento que nela é feito, em bens e serviços cujo valor vai muito para além do intangível.

António Domingos Abreu