Para os media portugueses, o rescaldo das eleições presidenciais brasileiras, resume-se a dois temas chave: o resultado do escrutínio e as virtudes do voto obrigatório.

Em Portugal, a ideia de tornar o voto obrigatório fez eco através de Freitas do Amaral ou Marcelo Rebelo de Sousa, ambos identificando-a como solução aritmética para o problema da abstenção. Simplificando, se o seguro automóvel é obrigatório, e é solução para que todos os portugueses o tenham, porque não pode o voto ser obrigatório, garantindo que todos os portugueses o exerçam. Do outro lado da barricada, os argumentos a favor da manutenção do voto como um direito, e não como uma obrigação, avultam. À imagem do direito a votar, não existirá também um direito a não votar? Será a participação massiva nas eleições, a solução para os problemas intrínsecos à abstenção? Como ponto de ordem, e ao arrepio do que se possa pensar, votar em Portugal é um dever cívico, consagrado na Constituição.

Porventura intencionalmente, essa consagração é imperfeita, pois impõe-se um dever mas não se estabelece sanção para o seu incumprimento. Ora, é nesta imperfeição que reside a resposta à pergunta inicial. Apesar do voto obrigatório aumentar a participação eleitoral, isto representa muito pouco em termos de participação efectiva dos cidadãos. Aceitar que o voto compulsivo é a única forma de levar os cidadãos a exercerem um direito fundamental, é assumir que o sistema político falhou e que apenas se impõe pela força. Foi esse o exemplo egípcio, quando o general El-Sisi, candidato único às eleições de Maio de 2014, confrontado com a abstenção massiva da população, viu-se forçado a alargar o período de voto, impondo uma multa para os abstencionistas. Da mesma forma que o crescimento económico não se decreta, a participação eleitoral não se determina e não se esgota na estatística.

João Marques