Emanuel Gomes Os impostos cobrados pelo município também pesam no bolso do cidadão. E não é pouco. Os impostos sobre imóveis e sua transacção (IMI e IMT) pesam cada vez mais. Segue-se a participação até 5% do valor cobrado em IRS a cada um de nós. São receitas municipais previstas na respectiva lei de finanças. Aquando da elaboração desta lei, pensou-se, e bem, deixar a possibilidade de diferenciação entre os impostos a pagar neste ou naquele município. Pensou o legislador que cada município deveria ter a capacidade de promover a sua competitividade pela baixa dos impostos. Certos concelhos, querendo, poderiam ter o IMI mais baixo como forma de atrair mais residentes ou isentariam até 5% do IRS, pago por cada contribuinte, tornando esse lugar apetecível para quem pagasse um valor mais elevado de IRS numa localidade mais central. Isto é: na variação dos impostos municipais, estes deveriam ser ajustados à necessidade ou não de um determinado concelho atrair mais população. Só assim faz sentido uma diferenciação de impostos municipais entre os diversos concelhos. Contudo, na prática, não é nada disso que está a acontecer. Os executivos camarários, de facto, ajustam os impostos às suas necessidades financeiras imediatas e pior do que isso: a variação dos impostos municipais, em particular na Madeira, infelizmente, acabou por tornar-se, apenas, num mero instrumento eleitoralista e demagógico. Uma coisa é a lei, outra coisa é o que se faz com ela. É pena.