Evaristo Branquinho Para reduzir pessoal tanto na função pública como nas empresas do Estado o governo aprovou regimes de antecipação de reformas. Muitos trabalhadores aceitaram reforma-se antecipadamente à idade limite porque não sofriam significativa redução ou porque a penalização sofrida (que em muitas situações chega aos 60%) na reforma atribuída pela Segurança Social, foi compensada por complementos que fundos ou as empresas garantiram.
Os trabalhadores, numa atitude de boa-fé e admitindo permitir criar condições, também, para a renovação de quadros, argumento publica e muitas vezes invocado tanto pelas administrações como pelo próprio governo, aceitaram reformar-se nos termos legais e com as garantias de que as penalizações sofridas em sede de Segurança social lhes eram compensadas pelos complementos existentes em termos contratuais.
Pelos visto, o Estado e o governo não são pessoas de bem nem em quem se possa confiar visto que em menos de dois anos dá o dito por não dito pretendendo retirar duas vezes a mesma coisa, Com a proposta apresentada de Orçamento de Estado para 2014, nomeadamente o artigo 73º o governo propõe-se retirar o que, ainda há muito pouco tempo, se comprometeu pagar a reformados e pensionistas.
Se o Estado abre mão da teoria da justiça, que sempre deve estar presente no regime democrático, e se atribui a si mesmo a máxima de que a “necessidade não tem lei”, está a indicar ao cidadão comum que a tudo pode recorrer para contestar os esbulhos que muitas vezes lhe são feitos.
Estes sinais poderão ser entendidos como estímulos pelos trabalhadores/reformados, ora empurrados para esse estado de necessidade por eles nunca previsto e, provocadores de rupturas sociais cujas consequências são, naturalmente, imprevisíveis.