Aires Pedro Na edição de 26/06/2012 o DN elucida-nos acerca da "pretendida" queixa-crime que o PS-M decidiu apresentar contra Ventura Garcês por supostas "falsas declarações" por aquele prestadas em sede de determinada Comissão de Inquérito levada a cabo na ALRM! Quid Iuris?? Enfim..."se o disparate político "matasse"...Ou se ao menos, o dislate e "santa" ignorância (dolosa!) jurídico-penal estivesse criminalizada...pena severa, seria efectivamente aplicada aos ditos autores de tal suposto e "futuro" "procedimento criminal!!! Ou ainda...se o Regulamento das custas judiciais previsse a necessária e saudável condenação pelo entorpecimento da máquina judicial e respectiva ( hedionda!!) politização da justiça...! Mas desde que os seus autores fossem assim pessoalmente condenados, caso contrário, usariam as verbas recebidas a título de subvenções partidárias para custearem as devidas despesas....absolutamente infundadas!! PS: Depois do disparate quanto a múltiplas e supostas (e sempre muito hilariantes) "inconstitucionalidades "suscitadas"...à moda da Rua da Alfândega, eis que agora, os cavalheiros da dita Rua...decidem (em detrimento de uma actuação política feita de forma séria e produtiva!!) enveredar pelo caminho da absoluta e arrepiante ignorância...no domínio do Direito Penal!!! Será que estes cavalheiros precisam de algumas ( ainda que muito elementares !)lições de Direito Penal doutamente leccionadas pelo Prof., Figueiredo Dias??!!!! Recomendo aos ditos cavalheiros , que rapidamente, façam uma leitura ( e já agora) de todo do CP (Código Penal), além de uma outra necessária leitura, ainda que suave - atentas as actuais altas temperaturas meteorológicas - do recente parecer a tal propósito (inexistência de crime de falsas declarações em tais concretas circunstâncias) da PGR (Julho de 2010). Haja santa paciência jurídica (e política) para aturar tais dislates políticos e jurídico-penais!!!! The last but not de least, se um caloiro (estudante de Direito) ousasse tão-pouco qualificar jurídico-penalmente tal conduta nos referidos termos, seguramente, que seria reprovado... sem possibilidade de ir à oral!!!