Em carta enviada ao Presidente da República o juiz Ivo Rosa acusou
o Ministério Público (MP) de o perseguir, difamar e tentar constranger, ao
abrir oito inquéritos-crime a decisões judiciais suas, que foram contrárias à
posição do MP.

"Do que resulta da análise feita aos oito inquéritos-crime é
que os mesmos não tiveram como objetivo investigar a existência de um crime,
(...), dado que não existia a notícia de qualquer crime, mas sim investigar,
através da instrumentalização do processo-crime e dos meios processuais que
este permite, a vida privada de um juiz de instrução criminal que proferiu
decisões judiciais com as quais o Ministério Público não estava de
acordo", lê-se na exposição de 42 páginas enviada a António José Seguro, a
que a Lusa teve acesso.

Na carta enviada ao Presidente da República, o juiz desembargador
narra a cronologia e o encadeamento que, no seu entendimento, estão na base dos
oito inquéritos-crime que lhe foram abertos pelo MP a decisões que tomou
enquanto juiz de instrução criminal, e que se relacionam sobretudo com decisões
dentro do processo da Operação Marquês, mas também do caso Octapharma.

"Nenhum juiz, muito menos num Estado de Direito como é
Portugal, poderá ser ameaçado ou perseguido criminalmente pelo simples facto de
o MP não ter ficado satisfeito com as decisões judiciais por si proferidas.
Para além disso, nenhum juiz, quando está no processo de decisão e de aplicação
do direito aos factos, jamais poderá ter receio ou medo quanto ao sentido da
decisão que irá proferir", argumentou Ivo Rosa.

O juiz afirmou que a conduta do MP em relação a si e às decisões
que tomou "é ilegal, e a todos os responsáveis pela defesa do Estado de
Direito deverá merecer uma reação adequada", considerando ainda que foi
desferido um "ataque ao poder judicial e à sua independência", o que
é em si mesmo "um ataque à própria democracia (...) uma questão
estruturante do Estado de Direito que a todos diz respeito".

Na longa exposição, em que começa por apresentar o seu currículo,
com largos períodos de experiência em tribunais internacionais e de serviço no
estrangeiro; em que transcreve uma avaliação elogiosa, classificada com Muito
Bom, pelo Conselho Superior da Magistratura ao seu trabalho enquanto juiz de
instrução; e em que detalha o que são funções e competências dos juizes e do
MP; segue depois para uma explanação de cada um dos inquéritos.

Todos abertos em 2021, depois ou próximos da data da leitura da
decisão instrutória da Operação Marquês, a 09 de abril desse ano, Ivo Rosa
considerou os oito inquéritos-crime "uma manobra de intimidação e de
retaliação contra um juiz", uma atuação do MP "sem precedentes na história
da democracia portuguesa".

Ivo Rosa visa, nomeadamente, o então diretor do Departamento
Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, e o então
procurador-geral regional de Lisboa, Orlando Romano, responsáveis pela abertura
dos processos e nos quais alegavam suspeitas de crimes de denegação de justiça,
abuso de poder, violação de segredo de justiça, prevaricação e usurpação de
funções.

Todos os inquéritos acabaram arquivados, alguns sem qualquer
diligência efetuada, como foi o caso em que o MP levantou suspeitas de
corrupção contra Ivo Rosa.

O juiz viu-se mencionado numa escuta do processo, associado a um
pagamento de mil euros, escuta essa a que, sublinhou, o MP só atribuiu
relevância criminal para abrir investigação seis meses após ter sido feita, e
apenas depois de já ter sido proferida a decisão instrutória na Operação
Marquês, na qual Ivo Rosa deitou por terra a tese da acusação, deixando cair a
maioria dos crimes imputados, nomeadamente, ao ex-primeiro-ministro José
Sócrates.

Ivo Rosa debruça-se ainda sobre o inquérito que tem por base a sua
intervenção no processo Octapharma e que esteve na origem de uma denúncia
anónima enviada para o email do então diretor nacional da Polícia Judiciária --
agora ministro da Administração Interna -- Luís Neves, que a remeteu ao MP, que
por sua vez desencadeou procedimentos a que Ivo Rosa atribui uma série de
ilegalidades e insinua motivações de retaliação, nomeadamente da Polícia
Judiciária, por decisões tomadas em investigações anteriores.

É neste inquérito que o MP solicita e obtém acesso aos registos
das chamadas efetuadas e recebidas por Ivo Rosa -- e por arrasto a identidade e
morada dos 98 contactos constantes da listagem, incluindo juízes
desembargadores, que viram direitos fundamentais e privacidade violados.

É ainda neste inquérito que o MP pede o levantamento do sigilo
bancário e acede à declaração de rendimentos do então juiz de instrução.

Ivo Rosa, sublinhando que o inquérito tem por base uma carta
anónima que o próprio despacho de arquivamento do inquérito pelo MP considerou
ser "pródiga em falácias", afirma que "não restam dúvidas quanto
ao objetivo do seu autor", que seria"destruir e descredibilizar a
imagem e a reputação do juiz" prestes a proferir decisão instrutória no
processo com maior impacto na história da justiça portuguesa".

"A carta não aponta factos, apenas tece considerações vagas,
imputações genéricas, rumores, manifestações de opiniões e não indica qualquer
prova para aquilo que alega, não indica qualquer razão de ciência quanto ao
modo como o seu autor tomou conhecimento das alegadas imputações não reunindo,
deste modo, os pressupostos que o legislador exige para valer como
denúncia", criticou o juiz.

Ivo Rosa descreveu ainda a António José Seguro as dificuldades em
consultar na sua totalidade os inquéritos em que foi visado, continuando ainda
sem acesso, apesar das reclamações apresentadas, a dois apensos e a 112 páginas
relativos a metadados telefónicos, acrescentando haver seis juízes que tiveram
dados pessoais acedidos pelo MP que viram o pedido de acesso aos autos
recusado.

Perante o impedimento de aceder totalmente aos autos, Ivo Rosa
argumenta que "não pode haver poderes insindicáveis, sobretudo quando
restringem direitos fundamentais".

"(...) Essas decisões devem ser conhecidas e fiscalizados
pelos visados, a quem não pode, sob pena de violação do direito a uma tutela
jurisdicional efetiva, ser negado o direito de escrutinar o modo como os meios
de investigação foram utilizados e as finalidades com que o foram", afirmou.