O cantor madeirense Rúben Aguiar foi, esta quarta-feira, conduzido ao Estabelecimento Prisional do Funchal para cumprir a pena de prisão
a que foi condenado por tentativa de homicídio, numa decisão que antecipa o fim
do regime de prisão domiciliária inicialmente previsto apenas para 18 de Maio.

Tendo o arguido esgotado todas as vias de recurso e
encontrando-se a decisão já transitada em julgado, terá entendido o Tribunal
que deveria iniciar de imediato o cumprimento da pena de seis anos (dois dos
quais já cumpridos em prisão domiciliária). Apesar de ainda decorrer o prazo da
prisão domiciliária com vigilância electrónica, a Justiça terá considerado não
existir fundamento legal para a continuidade dessa medida.

Na sequência dessa decisão judicial, foi emitido um mandado
de detenção e condução ao estabelecimento prisional, executado por agentes da
Esquadra de Investigação Criminal de Câmara de Lobos, que procederam ao
encaminhamento do cantor para o Estabelecimento Prisional do Funchal durante
esta quarta-feira.

O caso remonta a 18 de abril de 2023, quando Rúben Aguiar
atropelou deliberadamente um homem com quem teria discutido momentos antes numa
estação de combustíveis em Alcochete. A vítima sofreu ferimentos graves, tendo
o arguido abandonado o local sem prestar auxílio.

Em primeira instância, o Tribunal de Almada condenou o
cantor a cinco anos e meio de prisão pelo crime de ofensa à integridade física,
além do pagamento de uma indemnização de 40 mil euros à vítima e da inibição de
conduzir por um ano. Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa, em Novembro de 2024, agravou
posteriormente a pena para seis anos de prisão, ao enquadrar os factos como
tentativa de homicídio.

A 6 de Novembro de 2025, o DIÁRIO avançava que o Supremo
Tribunal de Justiça rejeitou o último recurso apresentado pela defesa, mantendo
integralmente a decisão da Relação.

Posteriormente, a 22 de dezembro de 2025, o
Tribunal Constitucional decidiu não admitir novo recurso interposto pelo cantor
contra a pena de seis anos de prisão, considerando esgotadas todas as vias
legais recurso.

Na altura, segundo informações avançadas pelo Correio da
Manhã, ficava aberta a possibilidade de o músico ser entregue de imediato a um
estabelecimento prisional.

Desde então, o artista madeirense, de 38 anos, encontrava-se
em prisão domiciliária, controlado por pulseira eletrónica, sendo que o período
já cumprido será descontado na pena total.

A 21 de março de 2026, o Correio da Manhã avançava novamente
que o músico apenas ingressaria num estabelecimento prisional a partir de 18 de
Maio, data limite da medida domiciliária, cenário que acabou por não se
confirmar após a decisão agora tomada pelo tribunal.

Ainda esta manhã, numa última interacção com os seus fãs,
Rúben Aguiar partilhou nas redes sociais a música “Quando a Saudade Vem”.