O Mini Eco Pub emitiu um comunicado esta manhã de quarta-feira a dar conta que o "Ministério Público determinou o
arquivamento do processo criminal relacionado com a alegada destruição de
equipamentos de fitness na Promenade dos Reis Magos, em Santa Cruz,
concluindo que não existiu qualquer crime nem prova de destruição ou
danificação dos equipamentos".

Segundo conta, "a decisão consta de despacho
proferido em 5 de Fevereiro de 2026, no âmbito do inquérito conduzido
pelo Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, após
participação apresentada pelo Município de Santa Cruz", sendo que afirmam que "no despacho, o Ministério Público
conclui que não se verificou o elemento objetivo do crime de dano,
previsto no artigo 212.º do Código Penal, uma vez que não houve destruição,
inutilização ou desfiguração dos equipamentos de fitness".

Continuando, afirma o Mini Eco Pub que "de acordo com a investigação, os
três equipamentos em causa foram retirados do local de forma cuidadosa,
tendo sido protegidos e posteriormente transportados para os armazéns da
própria Câmara Municipal de Santa Cruz. E acrescenta: "O despacho refere ainda que os
equipamentos foram recebidos por um funcionário municipal, que confirmou
que os mesmos se encontravam em boas condições de conservação."

Conta que "durante o inquérito chegou a ser
alegado que os parafusos que fixavam os equipamentos teriam sido cortados ou
danificados. Contudo, o Ministério Público sublinha que não foi apresentada
qualquer prova que sustente essa alegação, não tendo sido apresentados
registos fotográficos nem testemunhos que confirmassem tal situação", assegura.

Assim, "face à inexistência de prova
suficiente da prática de crime, o Ministério Público decidiu arquivar os
autos nos termos do artigo 277.º do Código de Processo Penal. No despacho é ainda referido um
elemento considerado relevante pela investigação: não ficou esclarecido por
que motivo não foi dado conhecimento ao inquérito de que os equipamentos se
encontravam na posse da entidade denunciante, ou seja, do próprio Município
de Santa Cruz", questiona.

Outro aspeto, acrescenta, "igualmente referido
no processo, prende-se com o facto de, numa fase inicial da participação
apresentada, terem sido também dirigidas suspeitas contra o Diretor Regional
competente, relativamente aos mesmos factos. Posteriormente, foi solicitado
que o processo prosseguisse apenas relativamente ao empresário, ficando
este como único visado no inquérito".

"Ao longo dos
últimos meses", recorda, "foram divulgadas declarações públicas na comunicação social nas
quais se afirmava que equipamentos de ginástica destinados ao uso da população
teriam sido 'destruídos e inutilizados', acusações que tiveram ampla divulgação
pública, como a noticia do dia 04 de Novembro de 2025 com o titulo: 'Câmara
de Santa Cruz lamenta actos de empresário na tomada de posse de Élia Ascensão'".

Na sequência dessas declarações, "a empresa Mini Eco Club – Animação Turística, Lda., concessionária do
espaço na Promenade dos Reis Magos desde 2022, apresentou um pedido formal
de retratação pública ao Município de Santa Cruz, considerando que tais
afirmações eram graves e lesivas do bom nome da empresa e dos seus
responsáveis", conta.

"Em resposta, o Município recusou
proceder a qualquer retratação pública, alegando que no comunicado divulgado
não teria sido feita qualquer acusação de destruição ou danificação, mas
apenas referência à retirada dos equipamentos", recordam ainda. "A comunicação de recusa foi
enviada pela adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Dra. Raquel
Gonçalves, que, segundo publicações entretanto tornadas públicas nas redes
sociais, também terá tido intervenção pública no contexto das acusações
relacionadas com o caso".

E continuam: "Com a investigação agora concluída,
o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, não tendo sido
apurada a prática de qualquer crime. A empresa Mini Eco Club –
Animação Turística, Lda. considera que a decisão agora proferida pelo
Ministério Público vem repor a verdade dos factos, após meses de
acusações públicas que afetaram a reputação da empresa e dos seus responsáveis. É ainda de relembrar que os
referidos equipamentos de fitness se encontravam instalados num espaço
concessionado desde 2022 à empresa Mini Eco Club – Animação Turística, Lda.."

Por fim, afiança que "perante essa situação, a empresa
solicitou à entidade competente na área do ambiente que comunicasse ao
Município de Santa Cruz a necessidade de proceder à retirada dos equipamentos e
à sua recolocação noutro ponto da promenade, de forma a permitir o normal
funcionamento do espaço concessionado", mas, segundo a empresa, "foram
enviados vários ofícios nesse sentido, sem que tenha sido obtida qualquer
resposta por parte da autarquia".

Assim, face à necessidade de abertura e
funcionamento do espaço concessionado, o empresário procedeu então à
retirada cuidadosa dos equipamentos, à sua embalagem e posterior entrega nos
armazéns da própria Câmara Municipal de Santa Cruz", relembra, concluindo que "de acordo com os elementos agora
constantes do processo, mesmo tendo conhecimento de que os equipamentos se
encontravam na sua posse, o Município decidiu avançar com uma queixa-crime
por alegada danificação e furto contra o empresário, situação que deu
origem ao processo agora arquivado pelo Ministério Público."