Sancho Gomes não vê qualquer
inconstitucionalidade na obrigação de registo ou no pagamento de taxas para
acesso aos percursos pedestres classificados.” Isto não viola qualquer tipo de
norma constitucional, não é ilegal”, sustentou o director regional das
Comunidades e Cooperação Externa, esta tarde, à margem da conferência ‘Açores-Madeira:
50 anos de Autonomia nas Comunidades’, notando que os residentes estão isentos
do pagamento.
Confrontado com as queixas que
têm sido apontadas por vários emigrantes madeirenses que se dizem “estrangeiros
na sua própria terra”, por terem de pagar para aceder a esses mesmos percursos,
o governante deu conta das diligências que o Governo Regional está a
desenvolver para resolver essa situação.
Nesse sentido, deu conta do “trabalho
de articulação” em curso entre a direcção regional que dirige e o Instituto de
Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) no sentido de ser encontrada “uma
solução que permita também aos imigrantes terem a isenção do pagamento desta
taxa”.
Sancho Gomes não deixou, contudo,
de salientar que essa taxa é de âmbito ambiental, “que tem um enquadramento legal
muito próprio”. Por este ser “um trabalho do ponto de vista do direito”, que obriga
ao “enquadramento jurídico daquilo que são as taxas ambientais”, o director
regional recusou-se a apontar datas para um desfecho, notando, ainda assim, que
conta com brevidade, para rer “alguma novidade a anunciar brevemente”.
