A cobrança da taxa turística tem suscitado dúvidas desde que
vários municípios da Madeira decidiram avançar com a sua aplicação. Uma das
questões que então se colocou foi a possibilidade de os residentes na Região
ficarem isentos, mesmo quando passassem férias noutro concelho do arquipélago.

A discussão passou pela Associação de Municípios da Região
Autónoma da Madeira (AMRAM), mas cada autarquia acabou por aprovar o seu
regulamento. E, apesar de existir uma orientação comum quanto ao valor da taxa,
nem todas adoptaram os mesmos critérios para dispensar o pagamento.

É precisamente essa diferença que leva F. Santos a
questionar, numa carta publicada hoje no DIÁRIO, a razão pela qual os
residentes na Madeira não pagam taxa turística no Funchal, mas são obrigados a
fazê-lo no Porto Santo.

Terá razão o leitor? E, sendo assim, o que acontece nos
restantes municípios da Região?