
O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) surgiu, há mais de uma década, como resposta às desigualdades de custo nas ligações aéreas e marítimas entre o continente e as Regiões Autónomas.
O cumprimento do princípio da continuidade territorial é uma obrigação do Estado constitucionalmente consagrada, e o SSM é, nesta linha, um fator de correção de desigualdades garantindo que os residentes das ilhas não paguem tarifas superiores às praticadas em rotas internas no território continental o que por vezes, em determinadas alturas do ano, não tem acontecido.