A deputada do PS-Madeira à
Assembleia da República, Sofia Canha, defende a isenção do Imposto Especial de Consumo para
os pequenos produtores independentes de aguardente a partir de cana-de-açúcar
da Madeira. O diploma do PS, que esteve em
discussão na quinta-feira, pretende que seja dado a este produto o mesmo
tratamento que às bebidas espirituosas à base de frutos.
Em comunicado de imprensa, Sofia Canha relembra que a directiva comunitária 2020/1151, de 29 de Julho, que alterou a directiva
92/83/CEE, de 19 de Outubro, veio ditar que “sob condições estritas” sejam isentadas ou
aplicadas taxas reduzidas a um volume limitado de bebidas espirituosas à base de
frutos (tais como maçã, pera, bagaço de uva e bagas), deixando de fora as
bebidas produzidas a partir de outras matérias-primas, como a cana-de-açúcar.
A parlamentar
socialista alerta que a cana-de-açúcar tem "uma longa tradição na produção de bebidas
alcoólicas em diversos Estados-Membros da União Europeia, especialmente nas
regiões ultraperiféricas, como as Antilhas Francesas (rum agrícola) e a Ilha da
Madeira (aguardente de cana)".
Pelo que, a sua "relevância histórica e
cultural" justifica que a aguardente de cana na Madeira seja
equiparada, para efeitos da isenção aplicável à pequena produção para consumo
próprio prevista na Directiva, às bebidas espirituosas produzidas a partir de
frutos.
“Se o fundamento subjacente à
isenção das bebidas espirituosas à base de frutos foi a preservação de produtos
regionais e tradicionais que não sejam produzidos para fins comerciais, não se
vislumbra razão para excluir a aguardente de cana deste enquadramento, até
porque a cana-de-açúcar é uma matéria-prima agrícola sujeita a um processo de
fermentação e destilação semelhante ao utilizado para produzir aguardente de
fruta”, sustenta o PS.
Acresce que, como realçou Sofia
Canha, "a aplicação da isenção de imposto exclusivamente às bebidas à base de frutos
constitui um tratamento desigual em relação às tradições de diferentes regiões
europeias".
Nesse sentido, a proposta socialista
recomenda que seja solicitada à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da
Directiva (UE) 92/83/CEE, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de
consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos
produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da
Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas
à base de frutos.
Do mesmo modo, pede-se que seja defendida, junto das
instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de
cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o
alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na
Directiva.
