O portal online AirAdvisor, que acaba de lançar uma ferramenta para facilitar o pedido de compensações pelas perdas de bagagens nos aeroportos, calculando que "o extravio de bagagens nos aeroportos portugueses poderá
representar um custo de até 1,63 mil milhões de euros em indemnizações a
passageiros".

A estimativa da plataforma internacional especializada nos
direitos dos consumidores de serviços aéreos, que "contabilizou cerca de 851.160
malas perdidas em Portugal ao longo de 2024", têm "como base o relatório Baggage IT Insights 2025,
da SITA, que aponta para uma taxa de 12,3 malas extraviadas por mil passageiros
na Europa, mais do dobro da média mundial. Com base nesse índice e no volume de
passageiros que passaram pelos aeroportos portugueses, a projeção ganha
dimensão. Só em 2024, os dez principais aeroportos do país, incluindo Lisboa,
Porto e Faro, receberam 69,2 milhões de passageiros, segundo dados da ANA
(Aeroportos de Portugal)". O Aeroporto da Madeira seguramente terá a sua quota parte, por ser o 4.º maior aeroporto em número de aviões e passageiros movimentados.

"Aplicando os índices europeus ao tráfego aéreo registado em
Portugal, torna-se evidente a verdadeira dimensão do problema relacionado ao
manuseamento de bagagens tanto para os passageiros quanto para as companhias
aéreas", avalia Anton Radchenko, advogado especializado em Direito Aeronáutico
e CEO da AirAdvisor, citado na nota de imprensa divulgada esta segunda-feira. Embora nem todas as malas
extraviadas deem direito a indemnização integral, "o impacto financeiro pode ser
significativo". E sublinha: "Se cada uma dessas bagagens fosse elegível para o valor máximo
previsto na Convenção de Montreal, que é de 1.920 euros, o montante total em
indemnizações poderia ultrapassar os 1,63 mil milhões de euros apenas em
Portugal."

O portal salienta que "quanto ao direito de solicitar uma indemnização por perda ou
atraso na entrega de bagagens", cita novamente Anton Radchenko, que "alerta que muitos passageiros
ainda desconhecem as garantias legais que asseguram compensações pelos prejuízos
sofridos durante a viagem". O CEO considera que "a falta de
informação e a dificuldade de acesso aos canais de reclamação das companhias
aéreas contribuem para esta situação. Por isso, é comum que muitos consumidores
nem cheguem a apresentar as suas queixas às transportadoras".

Muitos que estarão a ler estas linhas pensarão já ter passado por tal situação. Por isso, "com o propósito de simplificar a solicitação de indemnização por
bagagens extraviadas durante os voos, a AirAdvisor lançou uma ferramenta online específica
para reclamação de indemnização por bagagem perdida ou com atrasos na entrega,
que permite avaliar a elegibilidade do pedido e calcular automaticamente o
valor da compensação, com base em cada voo e nos requisitos da companhia aérea.
Para facilitar o acesso à informação legal, Anton Radchencko também
disponibilizou um guia gratuito com o passo passo para solicitar este tipo de
indemnização (https://airadvisor.com/pt/indemnizacao-bagagem-atrasada-perdida-danificada)", incentiva.

O responsável explica que "o valor de
indemnização a que cada passageiro pode ter direito varia consoante o país e a
legislação aplicável. Para quem viaja pelo Reino Unido ou por países da União
Europeia, a compensação pode chegar a até 1.920 euros, quando ocorrer a perda
ou o atraso na entrega das bagagens. Para voos domésticos dentro dos Estados
Unidos, os passageiros elegíveis podem recuperar até 4.034 euros ou 4.700
dólares, desde que sejam apresentados os recibos e cumpridos os requisitos
específicos de cada companhia aérea", aconselha.

De acordo com Anton Radchenko, a nova ferramenta online da AirAdvisor transformou um processo antes burocrático e
exaustivo num percurso mais acessível para os passageiros aéreos. “Eliminámos o
jargão jurídico, a papelada excessiva e a incerteza. Agora, os viajantes têm ao
seu dispor uma forma prática e segura de reclamar as indemnizações a que têm
direito”, afirma ele ao acrescentar que o sistema foi desenvolvido para receber
com segurança todos os documentos comprovativos, como PIRs (Relatórios de
Irregularidades de Propriedade), recibos e formulários de inventário.