A Polícia
Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal da Madeira, comunicou esta manhã que, com o apoio do Direção de Investigação Criminal de Setúbal, "desencadeou a operação 'Apagão' e deteve,
no Seixal (distrito de Setúbal), um homem fortemente indiciado pela prática de vários crimes de burla
qualificada e branqueamento de capitais".

De acordo com a PJ, "o suspeito,
que contactava as vítimas por telemóvel, apresentava-se como funcionário da
Empresa de Eletricidade da Madeira ou da E-Redes e, invocando supostas coimas,
taxas em dívida e/ou pagamentos em atraso, exigia que efetuassem transferências
para referências multibanco, indicadas por ele, ameaçando cortar o fornecimento
de energia eléctrica se o pagamento não fosse feito de imediato", explica o esquema.

Colocados em campo, a investigação começou no início deste ano e "apurou que o burlão, através
deste estratagema, se terá apropriado de dezenas de milhares de euros,
enganando um número ainda não determinado de vítimas, que poderá ultrapassar as
duas centenas", sendo que "eram de várias zonas do país, mas com relevante incidência, da Região Autónoma
da Madeira".

"Nesta
operação foram realizadas três buscas domiciliárias, tendo sido possível
recolher importantes elementos indiciários e probatórios, da prática reiterada
das burlas, por parte do suspeito, que recorria a circuitos bancários
internacionais, para dissipação e ocultação do dinheiro obtido", frisa ainda, garantindo que "a investigação prossegue, visando apurar o número total de vítimas, o montante
indevido conseguido, assim como o destino final dessas quantias".

"Para a
concretização da operação policial, a PJ contou com a colaboração da Força
Aérea Portuguesa", refere, acrescentando ainda que "o detido, de
38 anos, com antecedentes criminais pela prática de crimes de tráfico de
estupefacientes, abuso de cartão de garantia, de dispositivo ou dados de
pagamento, burla informática/telecomunicações, vai ser presente no Tribunal
Judicial do Funchal, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e
aplicação de medidas de coação".